18 resultados nos descritores e sumários · 122 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    431/12.3TBBJA.E1

    Relator: SILVA RATO

    pagar da quantia em dívida pelo falecido mutuário, pelos bens da sua herança indivisa, deveria ter peticionado não a condenação dos réus, solidariamente, no pagamento dessa quantia ... condenação da herança indivisa aberta por óbito do mutuário no pagamento daquela quantia. 3. A não ser assim, estaria o autor a obter uma condenação dos próprios réus no pagamento

  2. TREcitado por 3

    90/13.6TASRP.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir assistente nos autos (e para deduzir acusação particular), quando está em causa um crime de dano, praticado por outro ... herdeiros, e incidente sobre bens da herança indivisa. II - O corte da rede da vedação de um terreno atinge o limiar mínimo de danosidade social (exigência da ação típica

  3. TRG

    74/15.0T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    herdeiros) sendo que só a primeira detém personalidade judiciária. II – A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão ... devidamente identificados, uma vez que foi a condenada no pagamento devido. V- A herança indivisa nem sequer corresponde a uma realidade diferente do conjunto dos herdeiros; a falta de personalidade

  4. TRG

    165/16.0T8VVD-J.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA

    herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto se mantiver na situação de jacente, passando a partir da cessação daquela situação (operada mediante a sua aceitação ... acção em que a Autora é identificada como sendo a “Herança Ilíquida e indivisa aberta por óbito de determinada pessoa, representada pelos Herdeiros”, não se pode (para afastar a procedência

  5. TRG

    72/15.3T8VPA.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    herança indivisa ou não partilhada não se confunde com a herança jacente, pois que esta supõe que se mantenha uma situação de indeterminação dos herdeiros ou de não aceitação ... herança. 2. A herança indivisa e não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação (tendencialmente transitória) de jacente. 3. A partir da cessação desta situação, operada

  6. TRG

    1881/10.5TBGMR-C.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    titular da meação do património comum não equivale a ser-se titular da metade indivisa de cada um dos bens que, em concreto integram o património comum do casal, sendo