431/12.3TBBJA.E1
Relator: SILVA RATO
pagar da quantia em dívida pelo falecido mutuário, pelos bens da sua herança indivisa, deveria ter peticionado não a condenação dos réus, solidariamente, no pagamento dessa quantia ... condenação da herança indivisa aberta por óbito do mutuário no pagamento daquela quantia. 3. A não ser assim, estaria o autor a obter uma condenação dos próprios réus no pagamento