706/10.6TAFAR-B.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
desde que o objecto do depoimento esteja relacionado com o exercício da profissão. O incidente processual de quebra do segredo profissional, regulado no art. 135º
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Relator: GOMES DE SOUSA
desde que o objecto do depoimento esteja relacionado com o exercício da profissão. O incidente processual de quebra do segredo profissional, regulado no art. 135º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
surgido algum incidente com efeito suspensivo, a instância ou o recurso consideram-se desertos quando, por negligência das partes, o incidente se encontre a aguardar impulso processual há mais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
parte, e não a terceiro, da paragem do processo. 2. O impulso processual do incidente de habilitação de herdeiros cabe unicamente às partes, não incumbindo nunca ao tribunal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
autor não se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma processual. 2- O incidente de liquidação de sentença não é autónomo do processo principal, existindo entre
Relator: MANUEL BARGADO
atual art. 219º). III – A arguição da nulidade de ato processual constitui, no caso, um incidente da instância. IV - Salvo acordo das partes, não pode haver segundo adiamento da inquirição
Relator: Paula Moura Teixeira
invoque o justo impedimento para a prática de um ato processual em tempo deve arguir o incidente e praticar esse ato logo que cesse o justo impedimento. III. Decorre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso
Relator: Alexandra Alendouro
incidente de intervenção principal provocada constitui o mecanismo processual adequado para a entidade pública recorrente, demandada em acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por danos provocados por acto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
lide ou o cessionário intervém na lide, através do incidente de habilitação, substituindo o cedente e adquirindo a posição processual in totum, que o mesmo tinha na causa. 2. Não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso
Relator: JORGE SEABRA
Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz ... sempre em quantia certa. 2. Não é consentido ao juiz, salvo casos excepcionais (de incidentes ou factos supervenientes à sentença), relegar tal decisão quanto à litigância de má-fé para
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
Relator: JORGE ARCANJO
CIRE (redação da Lei nº 16/2012, de 20/4) resulta que a abertura do incidente de qualificação da insolvência pode ocorrer em dois momentos: (i) na sentença (se o juiz dispuser ... CIRE. II - Não consubstancia nulidade processual (art.195º, nº 1, CPC) a circunstância de um interessado credor requerer a abertura do incidente de qualificação da insolvência em momento anterior
Relator: HELENA MELO
fase dos articulados e antes ainda da decisão quanto à legitimidade, quando o incidente é deduzido pelo autor ou pelo reconvinte, pois que a ressalva, na parte final do artº ... 318º, nº 1º, a) do CPC permite esta interpretação que o princípio de economia processual pressupõe
Relator: ISABEL SILVA
admitir a possibilidade dum incidente de habilitação de adquirente em processo executivo, designadamente nos casos em que nenhum outro meio processual dê satisfação ao interesse jurídico em causa ... regras das obrigações solidárias (art. 524º CC). d) Não há lugar ao incidente de habilitação de adquirente no âmbito dum processo executivo, deduzido por um fiador Executado, com fundamento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
impulso processual das partes, a anteceder a deserção da mesma, interrupção essa que logo as alertava para a futura ocorrência daquela no caso de o processo (ou o incidente) não ... assim da necessidade de verificação segura de que a ausência de impulso processual há mais de seis meses se deve a negligência das partes, impõem que o Tribunal, antes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cooperação e da boa-fé processual previstos nos artigos 7.º e 8.º do CPC, nem sequer o dever de gestão processual ínsito no artigo ... permitiria que a peticionada revogação da declaração de desistência fosse decidida por incidente nestes autos de processo executivo, com produção de prova
Relator: ALDA MARTINS
Trabalho, revela que a conjugação ponderada dos princípios da verdade material e da celeridade processual determinaram um regime que não admite sucessivos pedidos de esclarecimentos, na medida ... incapacidade de que se mostra actualmente afectado o sinistrado, a decisão final proferida no incidente de revisão que se alicerçou essencialmente naquele apresenta-se deficiente quanto a esse ponto, impondo
Relator: MÁRIO SERRANO
interromper a tramitação processual que iniciara e deixar de realizar uma subsequente formalidade legalmente prescrita no quadro dessa tramitação, que obrigava à realização de ato processual tendente à obtenção ... inicialmente ordenados), sendo essa formalidade relevante para a decisão a proferir no termo do incidente respeitante à adequação do cumprimento da obrigação de tapagem