59/14.3TTPTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
não único na fixação do valor da incapacidade, decorrente das lesões sofridas pela vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos
48 resultados nos descritores e sumários · 333 no texto integral
Relator: MOISÉS SILVA
não único na fixação do valor da incapacidade, decorrente das lesões sofridas pela vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos
Relator: BAPTISTA COELHO
trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade deve beneficiar do fator de bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral ... Tabela Nacional de Incapacidades, na determinação do grau de incapacidade que o afeta em consequência do acidente de trabalho que o vitimou. 2. O referido fator de bonificação não viola
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional
Relator: MOISÉS SILVA
352/2007, de 23.10, que aprovou a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, visa concretizar o princípio da justa reparação dos acidentes de trabalho ou doenças
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não patrimonial. 3. Mesmo nos casos em que o lesado não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade ... quase 46 anos de idade à data do acidente, sofrendo 2 dias de incapacidade temporária absoluta e 188 de incapacidade temporária parcial, um quantum doloris de grau 3 (numa escala
Relator: ANTERO VEIGA
solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes. - Suscitando o trabalhador a questão da incapacidade para o trabalho habitual, referindo tal incapacidade um parecer do centro de reabilitação profissional, o exame ... Para tanto, estando em causa a atribuição incapacidade para o trabalho habitual, mostra-se essencial à fundamentação pelo menos a análise do posto de trabalho, que não se mostrando efetuado
Relator: EDUARDO AZEVEDO
existência, física e psíquica”. 4- Assim, “ao sinistrado de acidente de trabalho portador de incapacidade permanente assiste-lhe também o direito de receber da entidade responsável qualquer prestação em espécie ... mesma se revele necessária e adequada ao restabelecimento da sua capacidade para o trabalho ou de ganho e à sua recuperação para a vida activa, permitindo dessa forma recuperar
Relator: ANTERO VEIGA
incapacidade por acidente de trabalho pode ser sempre objeto de alteração, em sede de incidente de revisão de incapacidade, ainda que o sinistrado tenha sido considerado curado sem desvalorização, desde
Relator: BAPTISTA COELHO
Para fazer operar a caducidade da relação laboral de um trabalhador vítima de acidente de trabalho, de que resultou incapacidade absoluta para o trabalho habitual, não basta ao empregador alegar
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos em que cada um dos respectivos elos deve estar entre si sucessivamente interligados por um nexo causal: o evento súbito ... perturbação ou doença, deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. II – O enfarte agudo
Relator: JOÃO NUNES
Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ou não acordo; iv. se na tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia ... pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação da incapacidade para o trabalho [n.º 2 do artigo 138.º e n.ºs 1, alínea
Relator: HELENA CANELAS
estado anterior). V – A distinção, face às particularidades e âmbito das incapacidades por acidente de trabalho ou doença profissional por contraposição ... incapacidades permanentes decorrentes de danos civis (imperando naquelas a perda de perda da capacidade de ganho), explica que enquanto na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças
Relator: ANTERO VEIGA
inexistência de alteração da situação, o grau de incapacidade fixado tem força de caso julgado. Não ocorrendo alteração na capacidade de trabalho ou de ganho; e é, agravamento, recidiva, recaída ... ainda de reabilitação e reintegração profissional e readaptação ao trabalho; não pode haver alteração do grau de incapacidade. - Não havendo qualquer alteração nos apontados termos, não pode em sede
Relator: MOISÉS SILVA
caso do sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho, de que resulte incapacidade permanente que obriga, além do mais, a readaptar o seu veículo automóvel com determinadas caraterísticas
Relator: JOSÉ FETEIRA
consequência do mesmo tenha sofrido lesões corporais ou perturbações funcionais determinantes de incapacidade de trabalho ou de ganho, não só o direito a receber da entidade responsável as prestações ... trabalho ou de ganho e à sua recuperação para a vida ativa, permitindo-lhe, desse modo, recuperar, tanto quanto possível, quer a sua anterior capacidade de trabalho e de ganho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vítima, adequado ao que auferiria se não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade, e adequado a repor a perda sofrida. 2. Isto implica tomar em linha de conta ... acidente, ficando afectado de sequelas que implicaram a perda do seu posto de trabalho e incapacidade permanente para a sua profissão habitual, com um quantum doloris de grau 4 (numa
Relator: Frederico Macedo Branco
Juntas Médicas para apreciação das causas de incapacidade dos trabalhadores, à luz do Artº 91º do Estatuto da Aposentação, não poderão ser um mero repositório de três médicos de quaisquer
Relator: MOISÉS SILVA
não único na fixação do valor da incapacidade, decorrente das lesões sofridas pela vítima por causa de acidente de trabalho, podendo o juiz afastar-se do laudo dos peritos médicos