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  1. TCASsó sumário

    08180/14

    Relator: JORGE CORTÊS

    recorrente teve conhecimento da incapacidade, com grau de 80%, apenas em 09.12.2002, data da emissão do atestado médico. 2) Donde resulta que apenas após ter tomado conhecimento do atestado emitido ... Está provada nos autos a superveniência subjectiva da certificação médica da incapacidade do recorrente, dado constituir facto notório que sem emissão do atestado não é lícito à Administração Fiscal preencher