TCASsó sumário
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
celebrado com o Estado, não se pode falar numa realidade contratual factual. IX – A inalegabilidade formal é a situação da pessoa que, por exigências do sistema, não se possa prevalecer
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
celebrado com o Estado, não se pode falar numa realidade contratual factual. IX – A inalegabilidade formal é a situação da pessoa que, por exigências do sistema, não se possa prevalecer
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1- Figurando no pacto social uma cláusula, nos termos da qual gerência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Nas relações imediatas, a prescrição da obrigação fundamental acarretará, em regra