00134/14.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como
44 resultados nos descritores e sumários · 371 no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: os prédios classificados como
Relator: Vital Lopes
resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. 3. Se o não tiver sido, e também ... liquidação de IMI não der a conhecer a forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
para construção há que observar o disposto no artigo 45.º do Código do IMI, não havendo lugar à consideração de coeficientes de afectação (ca) e de qualidade e conforto ... valor patrimonial tributário fixados nos artigos 38.º e seguintes do Código do IMI, desde a entrada em vigor da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: Ana Patrocínio
I – Os lotes de terreno para construção constituem-se com a emissão
Relator: Ana Patrocínio
I. No processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos
IMI e IMT – Fundos de Investimento Imobiliário
IMI - Zona Histórica; Monumento Nacional; Património Mundial da Unesco; Benefício Fiscal; Interesse Público; Artigo
IMI – Bens de domínio público
IMI – Classificação de prédios urbanos; Posto de abastecimento de combustíveis
IMI - Vícios na notificação; falta de fundamentação; pedido de revisão
IMI - Artigo 112º nº 4 do CIMI. Artigos 19º nº 1 da LGT e 43º nº 1 do CPPT. Portaria 150/2004, de 13.02, retificada pela declaração 31/2004
IMI – Zona Histórica; monumento nacional; património mundial da Unesco; Benefício fiscal; artigo
IMI – Isenção; artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do EBF; Imóvel de Interesse Público
IMI – Cláusula de Salvaguarda
IMI - Espécies de prédios urbanos; posto de abastecimento de combustíveis líquidos
IMI – Avaliação de prédio urbano; anulação de ficha de avaliação
IMI – Classificação dos prédios urbanos
IMI – Classificação dos Prédios; prédio para “outros fins
Relator: JORGE CORTÊS
avaliação geral de prédios urbanos em apreço. 3) A retenção da receita cobrada de IMI, em 5%, é em função do número de prédios existentes no concelho, pelo ... invocação do princípio da equivalência, neste domínio, porquanto a afectação de receita do IMI ao serviço de avaliação geral extraordinária dos prédios urbanos tem uma função de garantia da legalidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
graduação dos créditos em função das garantias invocáveis. 2. Encontrando-se reclamados créditos por IMI, haverá que apurar a identificação do imóvel sobre que incidiu tal imposto, e no caso