06528/13
Relator: JORGE CORTÊS
urbanos tem uma função de garantia da legalidade e da igualdade na aplicação da lei fiscal, que apenas o Estado, através dos seus serviços, permite assegurar
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Relator: JORGE CORTÊS
urbanos tem uma função de garantia da legalidade e da igualdade na aplicação da lei fiscal, que apenas o Estado, através dos seus serviços, permite assegurar
Relator: Luís Armando Bilro Verão
9/79, é atribuição do Estado «conceder subsídios e celebrar contratos para o funcionamento de escolas particulares e cooperativas, de forma a garantir progressivamente a igualdade de condições de frequência ... para efeitos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 9/79, o Estado celebra contratos e concede subsídios a escolas particulares e cooperativas, celebrando, designadamente, contratos não
Relator: Alexandra Alendouro
garantia ou análogo, à ofensa chocante e grave de um princípio estruturante do Estado de Direito ou de outro direito fundamental suficientemente densificado na lei ordinária. A violação do “conteúdo ... Recorrente (artigos 58.º e 59.º/1 CRP) e do princípio fundamental da igualdade (artigo 13.º CRP) nem denota um conteúdo física e juridicamente impossível
Relator: HELENA CANELAS
integrada, obtendo simultaneamente uma maior precisão jurídica e a salvaguarda da garantia de igualdade dos cidadãos perante a lei, no respeito do princípio de que devem ter avaliação idêntica ... regra na fixação de uma indemnização (face à impossibilidade material da plena restituição ao estado anterior). V – A distinção, face às particularidades e âmbito das incapacidades por acidente de trabalho
Relator: ANABELA TEIREIRO
existência, num contrato de adesão, de cláusulas abusivas, por forma a restabelecer a igualdade real entre os contraentes. II—Segundo a orientação do Tribunal de Justiça da União Europeia existe ... pessoa para efectuar os actos ordinários da vida corrente para considerar o segurado em estado de invalidez absoluta e definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, fique total
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
euros e 90.000,00 euros. II - Isso é relevante, sobretudo porque os princípios da igualdade e da unidade do direito objetivo e o valor da previsibilidade das decisões judiciais vinculam ... ponderando todos os fatores referidos, incluindo nós a notória má situação financeira do nosso Estado, como responsável a título de mera culpa, julgamos que o valor de 70.000,00 euros
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O título de condução emitido por Estado estrangeiro, que tenha habilitado
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Face à ausência de um critério estabelecido na lei, na ponderação
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Uma interpretação da norma constante do artº 495º, nº 2, do
Relator: HEITOR GONÇALVES
Gozando os executados de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto