1414/15.7T8ACB-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
insolvência. II - Os meios de reação, que podem ser cumulados, assentam em fundamentos diferentes: os embargos alicerçam-se, necessariamente, em razões de facto, traduzidos em factos novos ou novos meios ... seja, os embargos, nos termos expressos do n.º 2 do art. 40.º, apenas são admissíveis desde que o embargante: - Alegue factos ou requeira meios de prova que não