13 resultados nos descritores e sumários · 305 no texto integral

  1. TRC

    1414/15.7T8ACB-D.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    insolvência. II - Os meios de reação, que podem ser cumulados, assentam em fundamentos diferentes: os embargos alicerçam-se, necessariamente, em razões de facto, traduzidos em factos novos ou novos meios ... seja, os embargos, nos termos expressos do n.º 2 do art. 40.º, apenas são admissíveis desde que o embargante: - Alegue factos ou requeira meios de prova que não

  2. TCANsó sumário

    00906/08.9BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    sobre determinada coisa ofendida por diligência ordenada judicialmente pode defender a mesma mediante de embargos de terceiro - art. 1285º do C. Civil). 2. O art.º. 1251º do Código Civil ... causal, que se traduz pelos mencionados elementos objectivo e subjectivo, pode fundamentar, regra geral, os embargos de terceiro.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRG

    9/15.0T9VPC-A.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    sentença, como título executivo, pelo que, deduzidos embargos de executado, a este apenas é possível invocar, como fundamentos de oposição à execução, os previstos para a sentença judicial no artº

  4. TRE

    1545/12.5TBCTX-G.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    embargos e o recurso -, sendo que os legitimados são os mesmos. II. Os embargos são necessariamente fundados em razões de facto, pois, apenas são admissíveis desde que o embargante alegue ... conta pelo tribunal e que possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. Em contrapartida, o recurso deve basear-se em fundamentos de direito, por inadequação da decisão à factualidade

  5. TCANsó sumário

    03134/15.3BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    embargo de obra nova é uma providência cautelar de natureza conservatória cujo decretamento depende do preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 120.º do CPTA. II- No caso dos autos ... manifesto que a pretensão do recorrente não tem fundamento válido, pelo que não se encontra preenchido o pressuposto referente à alínea a) do artigo 120º do CPTA para

  6. TRC

    1751/13.5TBACB-A.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    dela pudesse ter tomado conhecimento agindo com a devida diligência. II - A compensação é fundamento de oposição à execução, mas sendo esta baseada em sentença só é invocável a compensação ... fundamentar a prescrição presuntiva, porque só o cumprimento tem previsão legal no art. 312º do CCivil e, também, porque em todas as outras causas de extinção existe um fundamento indirecto

  7. TRE

    406/13.5TBVNO-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    ónus da sua alegação e prova impende sobre o devedor, in casu, o embargante (cfr. artigo ... parcial. IV - Portanto, aquilo que tinha que aqui alegar e provar, na economia dos fundamentos que aduz era que, a quantia peticionada na presente execução não era devida

  8. TRE

    214/14.6T8BJA.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    direito de retenção da coisa traduz um ónus processual dos executados a exercer nos Embargos desde que já existentes à data e a falta de alegação nessa sede gera ... transitou em julgado, pondo em causa a sua autoridade com a invocação de fundamentos omitidos antes pelas partes e já invocáveis na altura e nunca se conseguindo alcançar

  9. TRG

    3711/14.0T8VNF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    artigo 193.º CPC, tem que se convolar a petição de embargos de executado em resposta à questão da fixação do prazo para a prestação do facto, prevista ... meio processual utilizado", cometido pelo executado que, por aquela via, veio, sem apresentar qualquer fundamento de oposição à execução, pronunciar-se unicamente sobre essa fixação de prazo

  10. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  11. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    circunstância dos documentos cuja junção se pretende deverem ter por desiderato a prova dos fundamentos da acção e/ou da defesa (citado artº.523, do C.P.Civil) e, indirectamente e como consequência ... Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade