300/14.2TBOER
Pelo exposto, declara-se a nulidade das cláusulas: - 3ª/6, 5ª/1/3, 8ª/1, 9ª/1
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Pelo exposto, declara-se a nulidade das cláusulas: - 3ª/6, 5ª/1/3, 8ª/1, 9ª/1
Relator: MATA RIBEIRO
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3- Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori,antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. 4 – Estabelecendo o artº 3º, nº1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
solução para evitar toda esta situação deve ser encontrada ao nível do organismo competente para proferir decisões sobre o apoio judiciário (ISS) mediante a utilização do mecanismo introduzido pela ... permite ao dirigente máximo dos serviços da segurança social competente para a decisão sobre a concessão do benefício decidir, com fundamentação especial, de forma diversa da que resultaria da aplicação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Estado-Membro para a qual, em princípio, não era competente, a comparência nele do demandado torna-o competente, a não ser que essa comparência se tenha destinado, exclusivamente, a arguir ... mais tardar até ao momento da tomada de posição considerada pelo direito processual do foro como o primeiro acto de defesa formulado no processo
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: ALCINA RIBEIRO
A proximidade da Senhora Juiz a uma testemunha de acusação, decorrente da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: ISABEL SILVA
a) O elemento relevante a ter em conta no apoio judiciário é
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: MOISÉS SILVA
i) A expressão “ao abrigo do disposto na al. g) do artigo
IS - Verba 28.1 da TGIS; Terreno para construção; Ano 2012
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em