141/15.0PFCBR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
substituição de despacho, proferido no decurso de julgamento realizado em processo sumário, por outro que defira prova testemunhal requerida, devendo a audiência ser reaberta para produção desses meios ... prova, determinada por decisão do tribunal da relação, não implica a alteração da forma do processo, porquanto os prazos consignados no artigo 387.º do CPP não são aplicáveis