25/14.9T8CNT.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
essa parcela lhes seja adjudicada na divisão em substância a operar na fase executiva daquela ação. II – É ilegal a cumulação entre o pedido principal de reconhecimento de uma situação
10 resultados nos descritores e sumários · 470 no texto integral
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
essa parcela lhes seja adjudicada na divisão em substância a operar na fase executiva daquela ação. II – É ilegal a cumulação entre o pedido principal de reconhecimento de uma situação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
público, um alegado erro na planta anexa ao termo de transacção, constatado já em fase executiva, sem que o executado invoque a nulidade da sentença exequenda. * * Sumário ealaborado pelo Relator
Relator: JORGE CORTÊS
judicial em crise dado que incide sobre a quota ideal do executado, comproprietário do imóvel, tem lugar na fase introdutória dos embargos de terceiro (artigo ... autos, na medida em que o arresto incide sobre o direito ideal do executado sobre o bem. 4) No âmbito da compropriedade, há que operar, em princípio, com o conceito
Relator: SÍLVIO SOUSA
Nada obsta que, em sede de incidente de ação executiva, se declare a verificação ou não de uma situação económica muito difícil, por parte do devedor de crédito à habitação ... motivo justificado, só por si, para paralisar o processo executivo, suspendendo a instância, caso o mesmo tenha já alcançado a fase de pagamento, até à decisão definitiva da entidade financeira
Relator: ALBERTINA PEDROSO
desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral em qualquer fase do processo, enquanto a desistência da instância, só assume essa natureza quando requerida antes da contestação ... jurídico bilateral II - Operando as necessárias adaptações entre o processo declarativo e o processo executivo, podemos concluir que a desistência do pedido, tendo na acção executiva a mesma natureza
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA, a determinar uma fase de negociações ou a realização de diligências instrutórias nos termos do art. 166º, mas, apenas, executar o julgado e nele o pagamento da pensão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dela resultar ainda alguma utilidade, posto que mínima ou pouco provável. II – As acções executivas suspensas por ter sido declarada a insolvência do devedor extinguem-se com o encerramento ... relatório do administrador da insolvência, sido decidido fazer prosseguir o processo para a fase da liquidação do activo, não se justifica anular uma decisão que, com fundamento naquela, julgou extinta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decorre que, transitada em julgado a declaração de insolvência do devedor e aberta a fase processual de reclamação de créditos, com vista à sua ulterior verificação e graduação no âmbito ... processo de insolvência, já que aquela declaração obsta à instauração de qualquer acção executiva contra a massa insolvente. II - Assim, com o trânsito em julgado da sentença que declare
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
eficácia jurídica, designadamente por incumprimento: seja das obrigações principais (v.g. efetuar levantamentos, executar sondagens, pagar as rendas de superfície ao Estado) seja de obrigações acessórias que, de acordo ... seguros que estabeleça um plano evolutivo da cobertura de riscos para as subsequentes fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice de seguro de responsabilidade civil para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário