21/13.3TBVPA.G1
Relator: HELENA MELO
deve ser interpretado no sentido de possibilitar o chamamento após a fase dos articulados e antes ainda da decisão quanto à legitimidade, quando o incidente é deduzido pelo autor
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Relator: HELENA MELO
deve ser interpretado no sentido de possibilitar o chamamento após a fase dos articulados e antes ainda da decisão quanto à legitimidade, quando o incidente é deduzido pelo autor
Relator: Hélder Vieira
vigor da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, se encontrem na fase de articulados, devem as partes, terminada essa fase, ser notificadas para, em 15 dias, apresentarem os requerimentos
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito de intervenção principal provocada pode ser requerido até ao termo da fase dos articulados, mais precisamente até à prática do ato processual que imediatamente suceda a essa fase
Relator: MARIA JOÃO MATOS
próprio, normal ou superveniente, este último quando ocorram ou sejam conhecidos depois da fase dos articulados, sendo apresentável até ao encerramento dos debates sobre a matéria de facto (art. 588º
Relator: JORGE ARCANJO
decidido pelos árbitros. IV - Na fase do recurso a alegação e a resposta não assumem verdadeiramente a natureza de articulados (petição e contestação), nem tem aplicação o ónus de impugnação
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 7º do Decreto-Lei 32/2003, na redação dada pelo DL nº. 107/2005, a fase judicial apenas se inicia com a remessa dos autos para o tribunal competente, não obstante ... facto dos articulados e para o suprimento doutras lacunas atinentes ao efectivo exercício dos direitos, dando oportunidade ao Réu de juntar a prova em fase posterior à dedução da oposição
Relator: HELENA CANELAS
seus articulados, de modo que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da causa, à luz das várias soluções jurídicas possíveis, deve ser selecionada fase de saneamento
Relator: RUI PEREIRA
operante do réu apenas determina que se devam ter por confessados os – precisos – factos articulados pelo demandante, cabendo naturalmente ao juiz sindicar da suficiência e concludência da matéria de facto ... face à acção que lhe foi movida. Daí que os factos – e apenas estes – articulados pelo autor para fundamentar o pedido se devam ter por confessados, de nada relevando
Relator: Alexandra Alendouro
juiz a dispense, o processo segue, por via de regra, para a fase de alegações escritas – artigos 87.º n.º 1/c “a contrario ... fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa corresponde ao da apresentação do articulado em que se aleguem os respectivos factos – artigos 78.º/2-l
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Findos os articulados, se não houver que proceder à convocação da audiência preliminar, o juiz profere despacho saneador destinado a conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado ... celeridade e a simplificação processuais, permitindo antecipar o conhecimento do mérito da causa, na fase de saneamento, relativamente a questões que aí possam ser desde logo decididas. III-O juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
consulta cartográfica. 23.ª – A completude das normas de ordenamento do território obriga a articular o regulamento e as plantas e até mesmo a coordenar diferentes cartas nas áreas ... seguros que estabeleça um plano evolutivo da cobertura de riscos para as subsequentes fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice de seguro de responsabilidade civil para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o