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Relator: RUI PEREIRA
faltas injustificadas dadas pelo recorrente, aliadas ao facto de ter pedido a um colega para assinar em seu nome as folhas de presença, revelam falta de assiduidade e comportamento fraudulento
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Relator: RUI PEREIRA
faltas injustificadas dadas pelo recorrente, aliadas ao facto de ter pedido a um colega para assinar em seu nome as folhas de presença, revelam falta de assiduidade e comportamento fraudulento
Relator: ANTERO VEIGA
.O pagamento de uma prestação não implica desde logo a integração no
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ALICE SANTOS
I - É próprio da vida social a ocorrência de algum grau de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não obstante, por imperativo legal, se deva tentar obter a concordância
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
São lícitas as imagens obtidas, através de câmaras de vigilância, em espaços
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Da exigência do esgotamento das possibilidades de ressocialização do condenado em
Relator: ALDA MARTINS
O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - É entendimento pacífico que a condenação por crime cometido no decurso
Relator: JOÃO NUNES
I – O assédio previsto no n.º 1 do artigo 29.º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Observa o formalismo previsto no artº 147º, nº 2, do CPP
Portaria n.º 331-A/2016 A Portaria n.º 259/2014, de 15
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é