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Relator: FONSECA DA PAZ
correspondem a uma acção de reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade III – O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais
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Relator: FONSECA DA PAZ
correspondem a uma acção de reivindicação, alicerçada em aquisição originária e derivada e em facto presuntivo do direito de propriedade III – O conhecimento dessa acção cabe na jurisdição dos tribunais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
prescrição presuntiva funda-se na presunção de cumprimento, presunção essa que pode ser ilidida por confissão expressa ou tácita da dívida. II – A impugnação, em sede de recurso, da motivação ... atinente à decisão da matéria de facto, designadamente no que respeita à apreciação do depoimento de parte prestado na audiência final, não dispensa a impugnação da decisão relativa à própria
Relator: Hélder Vieira
I – Tendo sido provado, no caso concreto, que da intervenção cirúrgica para
Relator: FONTE RAMOS
recai o ónus de alegação e prova de algum ou alguns dos factos índice ou presuntivos previstos nas alíneas do n.º 1 do art.º 20º, do CIRE
Relator: ALBERTINA PEDROSO
rejeição do recurso quanto à impugnação da matéria de facto, por falta de cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º do CPC, não obsta a que o tribunal ... prova testemunhal, factos contrários a factos plenamente provados por documentos juntos aos autos, e ainda se não teve em consideração o acordo das partes quanto a factos essenciais da acção
Relator: Paula Moura Teixeira
integrar realidades diretamente constatáveis, não podendo consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado; III. Os indicadores
Relator: Ana Patrocínio
sempre, que um de vários dos fundamentos de facto subjacentes a correcção tributária deixe de poder ser valorado, fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício ... devem evidenciar um excesso de quantificação. V - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. IV - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: Pedro Vergueiro
artigo 90º nº 1 da LGT. IV) O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a AT impedida de a ele recorrer, pois
Relator: Ana Patrocínio
devem evidenciar um excesso de quantificação. III - O “método presuntivo eleito” mostra-se racional e fundamentado em factos concretamente apurados, não estando a Administração Tributária impedida de a ele recorrer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
força probatória de um documento autêntico, o mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público que os realiza ou daqueles que são ... Relativamente à natureza jurídica da tributação baseada nas manifestações de fortuna essa natureza é presuntiva e, por isso, as aquisições onerosas de bens ou o consumo que se configurem como
Relator: MANUEL CAPELO
autos (de honorários não pagos). VII - Exigindo-se que a alegação da prescrição presuntiva deva conter não só a afirmação da natureza do crédito e decurso do prazo (art. 317º ... pagamento e não qualquer outra causa de extinção das obrigações pode fundamentar a prescrição presuntiva, porque só o cumprimento tem previsão legal no art. 312º do CCivil e, também, porque