540/13.1GBPBL.C1
Relator: ALBERTO MIRA
pura inexistência de tipicidade, não sendo, neste contexto, admissível, em julgamento, a alteração posterior dos factos, neste ou noutro procedimento, por forma a que daquela passem a constar factos integrantes
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Relator: ALBERTO MIRA
pura inexistência de tipicidade, não sendo, neste contexto, admissível, em julgamento, a alteração posterior dos factos, neste ou noutro procedimento, por forma a que daquela passem a constar factos integrantes
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
ilícito cujo cometimento lhe é imputado, quer os relativos à conduta anterior e posterior ao facto, quer os factos relativos à sua personalidade, quer os concernentes à sua condição pessoal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando-se, tem por consequência ... aplicação. São eles, a inutilidade da lide, e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente, a qual dá lugar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
insuficiente, quer, ainda, porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos. 5. São factos não só os acontecimentos externos, como os internos ou psíquicos ... anterior (artº.524, nº.1, do C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
documentos visam demonstrar certos factos antes de o tribunal proceder à sua integração jurídica, motivo pelo qual a junção de prova documental deve ocorrer preferencialmente na 1.ª instância ... sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem a provar factos posteriores aos articulados ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
pena substitutiva parece fazer supor ainda um juízo de prognose favorável. III - Se por factos posteriores se concluiu haver ainda espaço para uma medida não detentiva com eficácia e dimensão
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
lícito opor ao cedente (antigo credor), excepto os que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão (cfr. art. 585º do C. Civil). V – A figura da cessão de créditos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
até ao encerramento da discussão. II - Para esse efeito consideram-se supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos para a apresentação dos articulados normais da ação, como ... audiência prévia; e na audiência final, se os factos ocorrerem, ou a parte dele teve conhecimento em data posterior às anteriormente referidas (cfr. n.º 3, alíneas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
filmar a materialidade e autoria do crime e de utilizar posteriormente o vídeo como prova do facto, não constitui fundamento de atipicidade da conduta da assistente relativamente ao tipo legal ... Penal, o que vale tanto para a obtenção do vídeo como para a sua posterior utilização no presente processo, pois esta utilização constitui a concretização daquele mesmo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pena de não poder ser arguida em momento posterior. II. Nos termos do art. 356.º do CPP, não é permitida a leitura em audiência de declarações prestadas por testemunhas ... grau de ilicitude do facto, seja do ponto de vista do desvalor do resultado ou da ação, por não respeitarem ao facto, sendo-lhe posteriores. VI. Embora não possam considerar
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
julgado em relação ao assistente, que é obrigado a aceitar, em qualquer causa posterior, os factos e o direito que a decisão judicial tenha estabelecido, exceto ... não é condenado nesta primeira ação, apenas ficando vinculado, em regra, a aceitar os factos dos quais derivou a condenação do primitivo réu, isto é, o que implementou o chamamento
Relator: Ana Patrocínio
conta-se da data da venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação. II - O prazo para requerer a anulação da venda ... desse contrato e de que o mesmo é oponível à execução, quando estes factos forem posteriores à venda – cfr. artigo 257.º, n.º 2, do CPPT. III - Tendo
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... entregue em 1999. Na verdade, os trabalhos realizados em momento posterior, conforme factos alegados pela Impugnante bem como o resultante dos documentos juntos aos autos, se terão, alegadamente, limitado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pena sobre o comportamento futuro do agente. II) Na avaliação da personalidade expressa nos factos, deverão ser ponderados os elementos disponíveis da socialização e inserção do arguido na comunidade, assumindo ... consideração dos antecedentes criminais, mas a personalidade expressa no conjunto dos factos e o comportamento posterior ao crime. III) In casu, a ausência desses elementos no processo, impõe a necessidade
Relator: ANA BARATA BRITO
factos provados, relativos a catorze atuações parcelares do arguido na pessoa de catorze vítimas, integravam um crime continuado de burla qualificada, justifica-se concluir que os factos novos, conhecidos posteriormente ... mesmo período temporal, integrem essa mesma continuação criminosa. 2 - E sendo os factos novos de gravidade igual aos conhecidos no processo anterior, os poderes de cognição do juiz circunscrevem
Relator: JORGE SEABRA
juiz, salvo casos excepcionais (de incidentes ou factos supervenientes à sentença), relegar tal decisão quanto à litigância de má-fé para momento posterior à sentença, por a tanto se oporem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
relação que manteve com a Ré a partir de 1999, configurada como “ união de facto”, lhe disponibilizou 150.000,00 destinados à aquisição de um imóvel em nome “ exclusivo” desta ... deslocação patrimonial ocorrida se havia verificado no pressuposto, posteriormente cessado, da existência e continuidade da união de facto. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALBERTO BORGES
para o qual foi convocado. II. Todavia, tendo posteriormente aquela notificação o Ministério Público deduzido acusação, onde descreveu os factos constantes do auto de notícia (que fora dado a conhecer
Relator: PAULO AMARAL
disposto no art.º 613.º, Cód. Proc. Civil, o despacho posterior à sentença, condenatória numa prestação de facto, que fixa prazo para o cumprimento da decisão
Relator: JOÃO NUNES
ódigo do Trabalho, embora se tenha mantido na vigência de posterior regime jurídico/Código do Trabalho, se nenhum facto determinante de qualquer mudança ocorreu na sua configuração ou natureza ... Trabalho de 2003, na sua redacção originária, embora se tenha mantido na vigência de posteriores regimes jurídicos, mas sem que ocorresse qualquer mudança na sua execução, à qualificação do contrato