09554/16
Relator: JORGE CORTÊS
Pública alegar o facto de que não se trata de beneficiário efectivo do rendimento para recusar o reembolso do imposto retido. 2) Sendo um facto impeditivo do direito pela mesma
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Relator: JORGE CORTÊS
Pública alegar o facto de que não se trata de beneficiário efectivo do rendimento para recusar o reembolso do imposto retido. 2) Sendo um facto impeditivo do direito pela mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto ... incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto ... incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos de aplicação