11 resultados nos descritores e sumários · 310 no texto integral

  1. TRCcitado por 12

    2316/12.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ... refere o art.5º nCPC, têm necessariamente de ser complementares ou concretizantes de outros factos essenciais oportunamente alegados em fundamento do pedido ou da excepção. 6. Essa complementaridade ou concretização

  2. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem com o regime substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa ... inexistência) de um facto, ela pode ser expressa ou tácita/implícita, podendo deduzir-se um facto complementar ou concretizador não expressamente articulado de factos essenciais nucleares alegados

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00426/10.1BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    factos essenciais complementares de outros que as partes alegaram, se não forem oportunamente alegados e se nem as partes nem o tribunal, ao longo da instrução da causa, os introduzirem ... suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano

  4. TRG

    5517/15.0T8BRG-A.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    descoberta da realidade em discussão. - A atividade instrutória incidirá assim sobre os factos essenciais, complementares ou instrumentais, relevantes para a decisão da causa. - Na medida em que a requisição ... terceiros possa relevar em sede indiciária para a formação da convicção do tribunal sobre factos essenciais da causa pedir, deverá a mesma ser deferida pelo tribunal

  5. TRGcitado por 7

    572/14.2TBBGC.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    juiz supor ou conceber factos que poderão ter relevo, é necessário que estejamos perante factos que resultem da instrução da causa, isto é, factos que tenham aflorado no processo através ... abstractas. Por outro lado, o juiz só pode considerar factos instrumentais e, quanto aos factos essenciais, aqueles que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado

  6. TRG

    1963/12.9TJVNF.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    outra entidade. 4- Factos instrumentais são aqueles que permitem, através de presunções (judiciais ou legais) chegar à conclusão de que se verificaram os factos essenciais ou complementares. 5- As presunções ... também não é admitida a prova, através de presunções judiciais assentes em factos instrumentais, de factos essenciais já plenamente provados. 7- O regime que regula a venda de coisas defeituosas

  7. TCASsó sumário

    13325/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    até ao início das alegações orais em 1ª instância, a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto. II - O sistema jurídico ... entre as partes, sem a presença de terceiros intervenientes; (ii) quanto aos factos complementares de factos essenciais; e (iii) quanto aos factos concretizadores de factos essenciais. IV - Só no primeiro

  8. TRE

    232/10.3T2GDL.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para

  9. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    al.b) do artº 5º do CPC ,“Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado ... eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio

  10. TRG

    2319/12.9 TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    conjugando-se com aquele, complementaria o valor probatório do mesmo; mas, por outro lado e bem ao invés, consta da analisada motivação que «os factos dados como provados alicerçaram ... primordialmente e na sua essência, no depoimento prestado (…) pelas testemunhas mencionadas (…), constante da certidão junta aos autos», afirmação de cujo teor literal parece extrair-se que a convicção da Senhora