00503/04.8BEPNF
Relator: Vital Lopes
º20º do CPPT, correndo continuamente, sem qualquer interrupção ou suspensão; 2. Na contagem do prazo não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual
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Relator: Vital Lopes
º20º do CPPT, correndo continuamente, sem qualquer interrupção ou suspensão; 2. Na contagem do prazo não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual
Relator: BAPTISTA COELHO
lesão resultar duma continuada exposição ao risco, derivada da própria natureza da atividade laboral desenvolvida pelo doente. 3. Sendo a lesão resultante dum evento súbito e inesperado, ocorrido no local
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Para que se possa concluir pela descaracterização de acidente, enquanto acidente
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - No âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime em questão [violência doméstica] tutela o bem jurídico saúde
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se o direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A prova de que o condutor se encontrava em estado de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o