8 resultados nos descritores e sumários · 603 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Penal (CPP). 5. Aos pedidos de auxílio judiciário recebidos na República Portuguesa emitidos por entidades competentes de um Estado Parte da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre ... Judiciário em Matéria Penal entre os Estados da CPLP e rececionado pela autoridade central, a esta entidade incumbe, apenas, devolver a carta comunicando a decisão da autoridade judiciária portuguesa

  2. TRE

    84/15.7T8LAG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    possibilidade de falta de consciência da ilicitude neste ramo de direito. A questão central reside no saber se a um cidadão que é “pessoa de rudimentares habilitações literárias” é exigível ... ainda tem que continuar a percorrer a via-sacra administrativa numa outra qualquer entidade. No caso de uma pessoa colectiva ou de um cidadão razoavelmente informado não temos dúvida

  3. TRE

    137/15.1T8BJA-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    regime aplicável em matéria de acidentes sofridos pelos trabalhadores que exerçam funções em entidades públicas empresariais independentemente de beneficiarem ou não do estatuto de trabalhador em funções públicas; ii. Decorre ... apreciação do presente litígio cabe ao Tribunal da Comarca de Beja – Beja – Instância Central – Secção do Trabalho – J1 conforme decidiu a Mma. Juíza do Tribunal a quo no despacho recorrido

  4. TCANsó sumário

    01089/15.3BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    pelo Recorrente com a actividade das companhias seguradoras em Direito do Trabalho, que são entidades privadas de índole lucrativa, embora obviamente sujeitas a regulamentação enxameada de normas de interesse público ... não representem normal desgaste do organismo”. 4 - Por outro lado, a concentração num serviço central – o CNPRP – do diagnóstico e caracterização da doença profissional tem a vantagem de fomentar

  5. TCASsó sumário

    13080/16

    Relator: RUI PEREIRA

    trabalhadores que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações e exerçam funções na administração central, local e regional, incluindo os institutos púbicos nas modalidades de serviços personalizados e de fundos ... alínea b)], considerando-se, por outro lado, na administração local, empregador ou entidade empregadora, estando em causa as câmaras municipais, como é o caso dos autos, o respectivo presidente