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  1. TRGcitado por 17

    4247/10.3TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    desde há décadas, e fora por eles fora adquirida, em benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária ... artºs 1547º, nº 2, e 1550º, CC, só porque se provou ser prédio encravado, já que tal pedido não foi formulado e com base no inerente direito potestativo. IV) Trata

  2. TRG

    256/09.3TBMNC.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    artº. 1551º do Código Civil que o direito (potestativo) de adquirir o prédio encravado visa impedir a constituição da servidão, extinguindo-se se não for exercido, por via reconvencional ... acção intentada para esse efeito. IV) - O direito potestativo de adquirir o prédio encravado, ao abrigo daquele artº. 1551º do Código Civil, tem de ser invocado num momento

  3. TRC

    8/14.9T8NLS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    prédios urbanos poderem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado, deve ser exercido antes de constituído o direito de passagem quando solicitado, quer em reconvenção quer ... esta obrigação não existir, não pode o dono do prédio adquirir o prédio encravado. 3.- Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo qual as partes previnem