9 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01237/16.6BEPRT-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido celebrado, ainda ... entidade demandada e os contrainteressados possam requerer ao tribunal o levantamento desse efeito, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público ou gerador

  2. TCANsó sumário

    03044/15.4BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    CPPT), com subida imediata a tribunal e efeito suspensivo da execução quando a subida diferida seja susceptível de provocar prejuízos irreparáveis ao reclamante ou quando a reclamação fique sem finalidade

  3. TCANsó sumário

    00188/16.9BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    lado, essa ponderação, do interesse público, para efeitos da resolução fundamentada, ou seja, da aplicação imediata da sanção, ou do seu diferimento, apenas se colocou com a dedução do pedido

  4. TCANsó sumário

    01365/19.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos ... interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após

  5. TCASsó sumário

    13732/16

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    procedimento cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, suspendem-se automaticamente os seus efeitos, na medida em que a Administração fica impedida de iniciar ou prosseguir a sua execução ... julgado da decisão do pedido cautelar), quando, em resolução fundamentada, reconheça que o diferimento da execução do acto seria gravemente prejudicial para o interesse público (cfr. artigo 128º

  6. TCANsó sumário

    00050/03-Coimbra

    Relator: Vital Lopes

    fornecimentos descritos nas facturas desconsideradas não tiveram lugar, representando operações simuladas para efeitos de custos, sobre a impugnante recai o ónus de demonstrar a realidade de tais operações, posto ... facturas, ou apresenta como correspondente ao seu pagamento cheques não relevados contabilisticamente cujo montante difere do facturado ou tem por destinatário sujeito passivo diferente do emitente sem que tenha fornecido

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados