230/2016-T
Compensação paga por distrate de contrato de trabalho subordinado. Antiguidade. ACT do Sector Bancário. Alínea b) do nº 4 do artigo 2º do Código
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Compensação paga por distrate de contrato de trabalho subordinado. Antiguidade. ACT do Sector Bancário. Alínea b) do nº 4 do artigo 2º do Código
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O contrato promessa resolvido em data anterior à declaração de insolvência
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. O preço devido, como condição do exercício do direito de preferência
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O primeiro dever de um administrador é o de exercer, de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No incidente de intervenção de terceiros, o chamado pode optar por apresentar
Decreto-Lei n.º 38/2016 Artigo 4.º de 15 de julho
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O promitente-comprador que vê penhorado o prédio prometido vender, com
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Um órgão de gestão de uma comarca é uma entidade administrativa
Relator: CARVALHO GUERRA
Não se mostra necessária a resolução do contrato para que o credor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O despacho pelo qual o juiz determina o cumprimento do contraditório
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O caso julgado não vale apenas como excepção impeditiva do re
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte
Portaria n.º 92/2016 a) Regime de exercício de funções; b) Condições
IRS – Mais-valias; art.º 44 do CIRS; valor de realização; competência