377/13.8TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias: (a) que o trabalhador não tenha gozado as férias; (b) que a isso tenha obstado, sem fundamento válido
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Relator: JOÃO NUNES
requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias: (a) que o trabalhador não tenha gozado as férias; (b) que a isso tenha obstado, sem fundamento válido
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
vínculo de trabalhador em funções públicas dependeria, além de previsão legal (que não existe), da demonstração do fundamento material e da proporcionalidade da restrição dos direitos de escolher livremente ... implica o direito desses autarcas manterem a respetiva atividade profissional enquanto corolário dos direitos ao trabalho e participação política conformados pelo princípio da igualdade, e determina a sujeição das respetivas
Relator: HELENA MELO
direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à integridade pessoal que faz parte do elenco dos direitos fundamentais, do acervo de direitos, liberdades e garantias pessoais ... estabelecimento afecto à restauração, não há colisão de direitos entre o direito ao descanso dos residentes e o direito ao trabalho e à iniciativa privada dos requeridos, a exercer para
Relator: JOÃO NUNES
apenas incide sobre as questões colocadas pelas partes ao tribunal, e não sobre os fundamentos ou argumentos por elas produzidos no sentido da respectiva pretensão; (ii) é legal e constitucional ... pela recorrida CC a um seu trabalhador, a partir de 2011 e até 2015, com fundamento na execução das normas de restrição de direitos e de redução remuneratórias previstas
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito fundamental de natureza análoga, sendo-lhe, portanto, aplicável tanto o regime material como o regime orgânico dos direitos, liberdades e garantias. iii) As normas respeitantes a direitos fundamentais fornecem ... efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
processo contra-ordenacional, caracterizado por tramitação processual específica, célere e acessível, o dever de fundamentar deve ser proporcional a tais características; iv. Assim, o determinante é o entendimento ... direito da decisão; v. A aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir imposta ao arguido não viola o direito (constitucional) do mesmo ao trabalho, uma vez que este não
Relator: JOSÉ FETEIRA
sucede no caso em apreço Autor com fundamento nos factos e razões de direito que invoca em termos de causa de pedir, peticiona que a Ré seja condenada a pagar ... título de créditos salariais e de indemnização por resolução de contrato de trabalho com justa causa, acrescida de juros de mora à taxa anual de 4%, vencidos e vincendos desde
Relator: JOÃO NUNES
trabalho, por parte da empresa a que o trabalhador se encontrava vinculado; (ii) a afectação do trabalhador a esse local de trabalho; (iii) a transmissão desse mesmo local de trabalho ... justa causa não pode o tribunal condenar a Ré com fundamento em violação do dever de ocupação efectiva da trabalhadora; VII – Tendo-se a Autora apresentado ao trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
estar a praticar um acto inútil e como tal proibido por lei. 5- Fundamentando-se a decisão da matéria de facto em diversos meios de prova e o mesmo ocorrendo ... não gozo do descanso compensatório é facto constitutivo do direito ao pretendido pagamento, competindo ao trabalhador o respectivo ónus de prova
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São, razões de prevenção e não já de culpa, que podem
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Tendo-se provado que uma viatura foi entregue ao exequente em
Relator: Frederico Macedo Branco
exercício da discricionariedade técnica da Administração, anulando os correspondentes atos administrativos com fundamento em "erro manifesto de apreciação". Para que ocorra um erro manifesto, é indispensável que o ato administrativo ... torne evidente para qualquer leigo. A apreciação do mérito científico e pedagógico dos trabalhos e da prestação de um candidato em matéria concursal, mormente em meio académico, insere
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
invocam factos concretos que demonstrem os danos e privações que concretamente afectarão gravemente o direito à saúde dos utentes; I.1-antes se limitam a renovar, por outras palavras, as considerações ... trabalhadores com o fecho da Unidade de Saúde de Seguros, quando aqueles continuarão a ter acesso a cuidados de saúde noutras unidades de saúde e os trabalhadores serão reafectados
Relator: INÁCIO MONTEIRO
reunião com o técnico e a entidade disposta a acolhê-lo para prestação de trabalho a favor da comunidade; a falta também injustificada para prestar declarações perante o juiz ... assegurou os direitos de defesa do arguido e do contraditório, notificando-o para comparecer e notificando o defensor para se pronunciar. O arguido não pode assim fundamentar a falta
Relator: Alexandra Alendouro
causa de pedir concretamente aduzida na acção anterior e também outros fundamentos, de facto ou de direito, eventualmente não apresentados nesse processo, mas que virtualmente o poderiam ter sido ... recorrente nela invocou, tal como na anterior, ter sido contratada pela recorrida para executar trabalhos que importam, em mão de obra e fornecimento de materiais, o valor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decisão recorrida, supostamente, violados na sua determinação. Concluindo, os fundamentos do presente recurso não versam, exclusivamente, matéria de direito, pelo que a competência para o seu conhecimento pertence a este ... al.b), do E.T.A.F. 9. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução (cfr. artº.176, al.d), do C.P.C.Impostos; artº.286, nº.1, al.d), do C.P.Tributário; artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz
Relator: Frederico Macedo Branco
concessão da providência cautelar conservatória a aparência do bom direito, a ameaça de lesão grave e dificilmente reparável deste direito e a ponderação de interesses (artº 120º, nº1 ... nº2 do CPTA). 2 – A partir do momento em que o trabalhador for considerado apto pela junta médica da CGA, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico