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  1. TREcitado por 4só sumário

    377/13.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    causa; iii) são dois os requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias: (a) que o trabalhador não tenha gozado as férias; (b) que a isso tenha ... fundamento válido, a empregadora; iv) por se tratar de facto constitutivo do direito, ao trabalhador compete provar que ocorreu um efectivo impedimento ao gozo de férias; v) tal prova não

  2. TRG

    331/16.8T8GMR-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à integridade pessoal que faz parte do elenco dos direitos fundamentais, do acervo de direitos, liberdades e garantias pessoais ... estabelecimento afecto à restauração, não há colisão de direitos entre o direito ao descanso dos residentes e o direito ao trabalho e à iniciativa privada dos requeridos, a exercer para

  3. TCANsó sumário

    00329/12.5BEPDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    relação a casos substancialmente idênticos. II – O caso dos autos respeita ao direito de trabalhador a compensação monetária, por caducidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo ... 11/09, a caducidade do contrato de trabalho a termo certo cuja renovação fosse já legalmente impossível não conferia ao trabalhador o direito à compensação mencionada nessa norma.”. III – A questão

  4. TRCcitado por 8

    306/11.3TTGRD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    acidente de trabalho importa verificar: a) um elemento espacial, em regra o local de trabalho; b) um elemento temporal, em regra correspondente ao tempo de trabalho; e c) um elemento ... acidente ocorrido quando o trabalhador se encontrava a trabalhar, executando funções sob a esfera da autoridade e direcção do empregador (no tempo e local do trabalho), ainda que se não

  5. TRCcitado por 3

    254/10.4TTFIG.1.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    lesões consequentes a um acidente de trabalho poderão incapacitar o trabalhador para o trabalho, conferindo o artº 10º da LAT o direito à reparação em espécie (compreendendo as prestações referidas ... direito a indemnização, pensão ou capital de remição e demais subsídios aí mencionados). IV – No tocante aos direitos do sinistrado emergentes de acidente de trabalho, independentemente da posição processual

  6. TCANsó sumário

    00166/12.7BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    trabalhador goza as férias e quanto ao subsídio de férias, no momento anterior àquele em que o trabalhador inicia o gozo do seu direito a férias. 6. Ocorrendo a cessação ... Código de Trabalho). 7. Encontrando-se a data da cessação do contrato de trabalho dentro do período de referência, o trabalhador tem direito a receber, pelo Fundo de Garantia salarial

  7. TRGcitado por 2

    328/14.2TBMDL.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    responsável na produção do acidente que é simultâneamente acidente de viação e de trabalho é um direito de sub-rogação legal e não um direito de regresso (não obstante ambos ... 294º do Código de Trabalho aprovado pela Lei nº. 99/2003. .A entidade patronal, ou a sua seguradora, só fica sub-rogada nos direitos do credor com o pagamento da indemnização

  8. TCANsó sumário

    01665/10.0BEBRG-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    princípio estruturante do Estado de Direito ou de outro direito fundamental suficientemente densificado na lei ordinária. A violação do “conteúdo essencial de um direito fundamental” só gera a nulidade ... acto impugnado não tem a virtualidade de ofender o conteúdo essencial do direito fundamental ao trabalho do Recorrente (artigos 58.º e 59.º/1 CRP) e do princípio fundamental

  9. TRGcitado por 4

    1095/09.7TTBRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    direito do sinistrado encontra-se extinto pelo pagamento antes da dedução da petição inicial, o petitório não deveria incluir pretensão correspondente e, existindo, nessa parte cabe a absolvição ... física e psíquica”. 4- Assim, “ao sinistrado de acidente de trabalho portador de incapacidade permanente assiste-lhe também o direito de receber da entidade responsável qualquer prestação em espécie, desde

  10. TCANsó sumário

    00666/12.9BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    trabalhador goza as férias e quanto ao subsídio de férias, no momento anterior àquele em que o trabalhador inicia o gozo do seu direito a férias. 6. Ocorrendo a cessação ... Código de Trabalho). 7. Encontrando-se a data da cessação do contrato de trabalho, fora do período de referência, o trabalhador não tem direito a receber, pelo Fundo de Garantia

  11. TCANsó sumário

    00337/11.3BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    trabalhador goza as férias e quanto ao subsídio de férias, no momento anterior àquele em que o trabalhador inicia o gozo do seu direito a férias. 6. Ocorrendo a cessação ... Código de Trabalho). 7. Encontrando-se a data da cessação do contrato de trabalho fora do período de referência, o trabalhador não tem direito a receber, pelo Fundo de Garantia

  12. TCANsó sumário

    00488/15.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    posto de trabalho ou por uma indemnização não tem a virtualidade de definir a data da cessação do contrato. 3. O contrato de trabalho, não optando o trabalhador pela reintegração ... despedimento transitado em julgado fora do aludido período de referência, não tem o trabalhador direito a receber os seus créditos pelo Fundo de Garantia salarial.* *Sumário elaborado pelo Relator

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    não tendo qualquer suporte legal uma discriminação neste domínio entre trabalhadores em funções públicas e trabalhadores sujeitos a vínculos de diferente natureza, nem entre entidades empregadoras públicas e privadas (artigo ... implica o direito desses autarcas manterem a respetiva atividade profissional enquanto corolário dos direitos ao trabalho e participação política conformados pelo princípio da igualdade, e determina a sujeição das respetivas

  14. TCASsó sumário

    13317/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    direito a férias constitui um inegável direito fundamental de natureza análoga, sendo-lhe, portanto, aplicável tanto o regime material como o regime orgânico dos direitos, liberdades e garantias ... falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes”, que nada dispõem sobre efeitos no direito a férias, impõe