32 resultados nos descritores e sumários · 361 no texto integral

  1. TRCcitado por 13

    2572/10.2TALRA.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    qualquer valor funcional, antes dá plena satisfação à necessidade ‘prática’ de remediar uma deficiente descrição [por omissão de elemento essencial] do tipo subjetivo de ilícito levada ao despacho de pronúncia ... Processo Penal], impedindo o recurso ao dito mecanismo para integrar a deficiente descrição, por omissão narrativa, do tipo subjetivo do crime imputado, onde se inclui a consciência da ilicitude

  2. TRGcitado por 7

    572/14.2TBBGC.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    609º do C.P.C. os casos em que o juiz, quando o impugnante, por deficiente explicitação jurídica, formula pedido inadmissível legalmente o juiz convola o pedido para um dos efeitos legais

  3. TRE

    104/09.4-B.E1

    Relator: CANELAS BRÁS

    nulidade decorrente de uma deficiente gravação da prova produzida na audiência de julgamento poderá ser arguida no prazo de dez dias a contar da sua efectiva disponibilização pela Secretaria

  4. TCANsó sumário

    00692/09.5BELSB (Braga)

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade

  6. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade

  7. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. Por outras palavras, o que a lei considera nulidade