2884/11.8TBBCL.G1
Relator: JOÃO PERES COELHO
âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura facultativa de danos próprios, a seguradora, mesmo na ausência de convenção expressa, pode ser responsabilizada pelo dano da privação
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Relator: JOÃO PERES COELHO
âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura facultativa de danos próprios, a seguradora, mesmo na ausência de convenção expressa, pode ser responsabilizada pelo dano da privação
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv.). 3. - Pedindo também indemnização por danos próprios, as aqui autoras situam-se, como lesadas, no plano das relações externas – o da ação indemnizatória por danos decorrentes do acidente, intentada ... acidente (como no caso), apenas sofrendo danos decorrentes dos danos sofridos pelo responsável, não terão direito indemnizatório (designadamente, pelos seus próprios danos morais decorrentes da morte do exclusivo responsável, conforme
Relator: CATARINA GONÇALVES
para cada um deles – tendo em vista a indemnização de danos que, embora tenham uma causa comum, são danos próprios de cada um deles – os limites quantitativos do pedido ... prestação de carácter pecuniário de idêntica natureza, os pedidos de indemnização por danos emergentes futuros e de indemnização por perda de capacidade aquisitiva decorrente de dano biológico correspondem a pedidos
Relator: ISABEL SILVA
dias, por sinistro e por ano. c) O seguro de responsabilidade civil automóvel por danos próprios é um seguro de danos, previsto nos artigos 123º e seguintes do Decreto
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
indemnização a titulo de perda de chance, enquanto dano próprio e autónomo, é distinto do dano final, sendo este ultimo o dano correspondente ao que poderia hipoteticamente
Relator: VÍTOR AMARAL
seguro de danos, o interesse no seguro respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, relevando a relação económica existente entre uma pessoa ... seguro facultativo de danos respeitante à coisa locada (seguro de coisa, com cobertura de furto e roubo). 3. - Se, em contrato de seguro de danos próprios, não foi convencionada
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fixar em 35.000 euros a indemnização a atribuir a cada um dos pais pelo dano, próprio, da perda do filho, que se reduz a metade por força da concorrência
Relator: VÍTOR AMARAL
danos na coisa comum e em interesses da sua esfera pessoal (patrimonial e moral), com pedido de reposição da coisa no seu estado anterior e pedido indemnizatório por danos próprios ... tutela jurisdicional efetiva, consagrado no art.º 20.º da Constituição. 8. - Alegados aqueles danos e quem os praticou, não ocorre contradição na dedução de correspondente pedido reparatório/indemnizatório
Relator: Frederico Macedo Branco
fixação da indemnização referente à perda da vida, bem como a respeitante aos danos não patrimoniais próprios dos Autores, deve ser feita com recurso à equidade, mas com consideração
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
âmbito definido pelo artigo 503º, nº1, do CC, só abrange os danos provenientes dos riscos próprios do veículo. III- Dentro dos pressupostos da responsabilidade civil, o dano indemnizável será aquele
Relator: ALBERTINA PEDROSO
veículo automóvel e tomador do seguro é o lesado por danos que lhe foram causados pelo seu próprio veículo, conduzido por um terceiro que o furtara ... questão que seguidamente se enuncia: Em caso de acidente de viação do qual resultaram danos corporais e materiais para um peão que foi intencionalmente atropelado pelo veículo automóvel
Relator: ISABEL SILVA
vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º nº 2 e 3 do CC constitui direito próprio das pessoas aí elencadas. b) Para efeitos ... futuros. d) Não se tratando de um direito próprio da vítima, só são de considerar lesados para efeito de indemnização por danos patrimoniais futuros (perda de rendimentos), as pessoas
Relator: FÁTIMA FURTADO
atividade de conduzir é potencialmente capaz de causar graves danos pessoais e materiais ao próprio e a terceiros, risco que naturalmente aumenta com a sua prática por quem não demonstrou
Relator: JORGE SEABRA
danificado, e não suscitando o devedor a reparação ou substituição por si próprio, por força do princípio do dispositivo e dos limites objectivos da sentença, não pode o tribunal ... substituição do bem pelo próprio devedor. 4. A mera privação do uso do bem pelo respectivo proprietário não constitui, por si só, um dano indemnizável. Todavia, se se demonstrar
Relator: ELISABETE VALENTE
decisão negocial, por falta de liberdade suficiente, resultante de ameaça ilícita de um dano (de um mal), cominada com intuito de extorquir a declaração negocial, actuando sobre a vontade negocial ... direito pretende com o negócio seja inerente ao próprio direito, mas já representa uma cominação ilícita a ameaça desse dano com o intuito de extorquir uma declaração, determinando
Relator: VASQUES OSÓRIO
origem a responsabilidade civil, isto é, dar origem a uma indemnização de perdas e danos de natureza exclusivamente civil. II - A interdependência das acções penal e civil tem o significado ... imputados, definidores do ilícito criminal, enquanto constitui atributo próprio da segunda o conhecimento dos factos que, fundados naqueles outros, definem os danos a reparar [os danos e o nexo
Relator: ANABELA RUSSO
pagamento de uma indemnização a título de danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de tais actos não são pedidos próprios da forma de processo impugnação judicial, sendo inquestionável que esta
Relator: JORGE FRANÇA
danos não patrimoniais, quer os sofridos pela vítima, quer os sofridos pelo familiares, cabe, não aos herdeiros por via sucessória, mas antes aos familiares por direito próprio, de acordo
Relator: ANABELA TENREIRO
alusão, na declaração de quitação e renúncia, a danos patrimoniais e não patrimoniais, sem a mínima concretização desses danos, bem como a renúncia a direitos (de acção judicial ... licenciadas em direito ou sem experiência na área jurídica, deste país. III- Se os próprios declarantes desconheciam o significado e alcance dos termos objectivos da declaração que subscreveram, não podendo
Relator: JORGE SEABRA
24/96 não tem em vista esta indemnização mas o ressarcimento de danos reflexos (a título de danos emergentes - patrimoniais ou não patrimoniais - ou de lucros cessantes) decorrentes do cumprimento defeituoso ... casos de urgência na reparação dos defeitos, o consumidor/dono da obra pode efectuar ele próprio (por meio de terceiro) a reparação/eliminação dos defeitos e exigir judicialmente