652/13.1TTFAR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
71 resultados
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Numa ação emergente de contrato de trabalho, em que vem reclamado
Relator: MOISÉS SILVA
i) a imperatividade da lei, quanto ao limite máximo de oito horas
Relator: ANTERO VEIGA
.Não obstante a primeira consagração do regime de atribuição de subsídio de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: JOÃO NUNES
I - A cláusula 142.ª do ACT celebrado entre diversas instituições bancárias
Relator: MANUEL CAPELO
I - A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, realizada
I SÉRIE Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Número 236 ÍNDICE
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Existe o direito à pensão de sobrevivência para o cônjuge sobrevivo
Relator: ALDA MARTINS
I - No cálculo das retribuições de férias e dos subsídios de férias
IRC - Dedução de encargos financeiros - Preços de transferência
Relator: JOÃO NUNES
(i) A omissão de pronúncia apenas incide sobre as questões colocadas pelas
Relator: ANTERO VEIGA
Não é admissível a rejeição formal de recurso que resulte de uma
IRS - Compensação paga por distrate de contrato de trabalho subordinado. Antiguidade. ACT
redução de de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de custos de contexto para as empresas. Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, Com a entrada ... âmbito do licenciamento, pelo Decreto-Lei n.º 127/2014, FETESE — Federação dos Sindicatos da Indústria e Servi- de 22 de agosto, foi estabelecido o novo regime jurídico ços (confeitaria
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A retribuição do trabalho é o conjunto de valores (pecuniários ou