00798/09.0BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
venda em processo de execução fiscal por motivo da falta de citação do credor com garantia real, apenas quando em tal venda o exequente tiver sido beneficiário exclusivo
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Relator: Paula Moura Teixeira
venda em processo de execução fiscal por motivo da falta de citação do credor com garantia real, apenas quando em tal venda o exequente tiver sido beneficiário exclusivo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
credor com garantia real sobre o bem que pretende adquirir em processo de insolvência (liquidação), aplica-se o disposto no artigo 815.º do CPC, por remissão do artigo ... constantes desse artigo do CPC. 2 – Liquidados os bens onerados com garantia real, o pagamento aos credores garantidos é efetuado imediatamente, sem prejuízo do pagamento das dívidas da massa insolvente
Relator: Cristina da Nova
falta de notificação do despacho da venda, ou do ato de venda, aos credores com garantia real aponta para a falta de interesse em agir do executado/recorrente. Quem pode
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sendo o primeiro objectivo do processo de insolvência a satisfação dos direitos dos credores pela forma mais eficiente possível, entendeu o legislador que a melhor via para atingir a desejada ... única formalidade que terá de observar é a de ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar. III – Cabendo ainda ao administrador promover a alienação dos bens
Relator: MATA RIBEIRO
não deve ser aceite, a não ser que o exequente, executado e credores reclamantes com garantia real, sobre os bens em causa, presentes no ato de abertura das propostas, expressem
Relator: JORGE SEABRA
demonstração como pressupostos cumulativos : a). existência de uma divergência intencional entre a vontade real e a vontade declarada; b). acordo simulatório (pactum simulationis) entre as partes intervenientes no negócio ... devedor a favor de descendentes e para para evitar a acção dos seus credores sobre esse património) não implica, de per si, que o negócio tenha sido simulado, na medida
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
enquanto direito real de garantia só se constitui e produz efeitos pela entrega da coisa empenhada, ou de documento que confira a exclusiva disponibilidade dela, ao credor ou a terceiro
Relator: RUI MACHADO E MOURA
credor, depois de instaurar execução, vem reclamar o seu crédito numa outra execução movida por um terceiro em que foram penhorados bens sobre os quais dispõe de garantia real
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sendo patente nos factos provados a divergência entre a vontade real (de não dar nem receber em cumprimento) e a declarada (de dar e receber em cumprimento), o acordo simulatório ... escritura pública de dação em cumprimento com o mero fito de enganar terceiros credores, salvaguardando o património para as filhas dos autores), bem como utilizando-se um acto formal
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
execuções por dívida provida de garantia real hipotecária, sempre que esteja em crise a manutenção do direito à habitação e interesses fundamentais relacionados com a protecção da vida familiar, havendo ... seguro do ramo vida, se na sequência do falecimento do tomador de seguro, o credor opta voluntariamente por não accionar a companhia seguradora com quem mantém relacionamento negocial privilegiado, preterição
Relator: ISABEL SILVA
hoje consensual o entendimento de que o direito de retenção é um direito real de garantia, e não simples instrumento de coerção. e) Atento o caráter absoluto ou erga omnes ... penhora, por alguém a quem ela não pertence; (ii) que esse detentor seja credor da pessoa a quem a coisa deve ser entregue; (iii) que a detenção da coisa
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
credor hipotecário; apenas afecta a consistência prática/económica deste direito, na medida em que o direito de retenção é graduado à frente da hipoteca. Sendo, assim, o credor hipotecário ... crédito pelo incumprimento do contrato promessa. VI - Os contratos promessa, quer com eficácia real, quer com eficácia obrigacional, em que tenha havido tradição da coisa, conferem ao promitente comprador, consumidor
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
impõe, a venda a realizar com esse fundamento implicará que qualquer ónus ou direito real de garantia que onere o bem objecto do negócio acompanhe esse bem, atento o princípio ... antes da declaração de insolvência, uma vez que não estaria salvaguardada a posição dos credores hipotecários, devendo a transmissão do imóvel objecto desse contrato-promessa operar-se com a oneração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.23, nº.2, do C.I.V.A., efectuar a dedução segundo o método de afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto ... caso previsto no artº.23, nº.3, do C.I.V.A. 11. O método de afectação real obriga a que o sujeito passivo contabilize, em separado, as operações da actividade que conferem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O princípio da investigação traduz o poder/dever que o Tribunal tem
Relator: Mário Rebelo
gerente «responsável» (no sentido de responsabilizável) é aquele que tem poder efectivo, real, decisório para vincular a sociedade e determinar as opções que esta tem de realizar no decurso ... nexo de causalidade entre o comportamento do responsável subsidiário e o dano para o credor tributário pressupõe um exercício efetivo e de facto dessas funções de administração ou gestão
Relator: Ana Patrocínio
recolhidos indícios fundados de que não reflectem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (artigo 75.º da LGT). IV) Quando a liquidação ... juros de mora destinam-se a reparar os prejuízos presumivelmente sofridos pelo credor de uma obrigação pecuniária, derivados da indisponibilidade de uma quantia não paga pontualmente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de