128/12.4TBVLN.G2
Relator: JORGE SEABRA
Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz
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Relator: JORGE SEABRA
Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e até à prolação da sentença, contornos que a permitam qualificar como litigância de má-fé, tem o juiz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda na constatação
Relator: Alexandra Alendouro
impulso das partes, mas também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa – dentro dos pressupostos ... ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa e da conduta processual das partes. IV – Em conformidade com o disposto no normativo em causa, na presente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda na constatação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda na constatação
Relator: Pedro Vergueiro
juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II) Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidenda se afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Vergueiro
juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. III) Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidenda se afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre ... questão decidendas e afigurar de complexidade inferior à comum, apesar de a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
impulso das partes, mas também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor exacto dos montantes em causa – dentro dos pressupostos ... ponderar face à especificidade da situação, designadamente os da complexidade da causa e da conduta processual das partes (sumário do processo n.º 01155/10.1BEBRG de 18-01-2016).* * Sumário elaborado
Relator: Ana Patrocínio
juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. II - Deve existir, ainda que não em termos absolutos, correspectividade entre
Relator: INÁCIO MONTEIRO
cumprimento de mandado de detenção e condução, por ser desconhecido o paradeiro, são condutas processualmente censuráveis que se traduzem na recusa, sem justa causa, do cumprimento da pena de PTFC
Relator: Hélder Vieira
houver fundamentos para tanto, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes. II — Nessas causas, tendo a parte requerente da dispensa de pagamento do remanescente
Relator: Alexandra Alendouro
especificidade da situação em causa, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, ou seja à falta de especial complexidade da mesma e ao comportamento processual
Relator: VASQUES OSÓRIO
inexistência em sentido jurídico de um acto processual significa que este existe na vida real mas é absolutamente irrelevante face ao direito processual, por lhe faltar um requisito exigido para ... condutas e procedimentos caracterizadores da vida privada e familiar. VII - O princípio in dubio pro reo, enquanto corolário do princípio constitucional da presunção da inocência, responde à questão processual
Relator: FRANCISCA MICAELA FONSECA DA MOTA VIEIRA
causalidade objetiva, ou seja, a conduta do requerente só exclui a interrupção da prescrição quando tenha infringido objetivamente a lei, em qualquer termo processual, até à verificação da citação
Relator: ABÍLIO RAMALHO
diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que ora releva – a eventual aquisição/recolha de material probatório atinente a alguma noticiada e investiganda actividade ou conduta criminal cuja
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
Não se verifica negligência do lesado assente na falta de utilização da “via processual adequada à eliminação do acto jurídico lesivo” (cfr. artigo 4º da Lei n.º 67/2007 ... pagamento de uma indemnização com vista a ser ressarcido dos danos patrimoniais que a conduta ilícita e culposa da Administração lhe causou
Relator: VASQUES OSÓRIO
económica fixada para a suspensão da execução da pena de prisão, não constitui nulidade processual. II - São dois os fundamentos da revogação: o incumprimento grosseiro ou repetido dos deveres ... exige que seja grosseiro ou repetido o que significa que a conduta infractora deve ser especialmente qualificada, deve revelar um grau de culpa muito elevado, uma completa indiferença pelo condenado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
reapreciação da prova pelo tribunal de recurso. Não foi essa a solução processual querida pelo legislador. A motivação do recurso não é o meio adequado para introduzir factos novos ... pertinentes não só para a qualificação jurídica da conduta do arguido, como também para a escolha e determinação da medida da pena
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
valoração na decisão proferida sobre a matéria de facto e, concomitantemente, qual a via processual adequada a essas mesmas consequências ou efeitos, de modo a definir-se os termos ... sentença pelo tribunal recorrido, sem a ponderação da prova proibida, dependendo da situação processual concretamente verificada. V. A ausência de confissão, arrependimento ou reparação do mal do crime, não relevam