127/12.6TBVLF.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
existência de uma omissão negligente da parte em promover o ser andamento. O comportamento omissivo da parte tem assim de ser apreciado e valorado. IV - Considera-se também que não ... artº 281º do C.P.C., deve ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. Aliás, tal dever decorre expressamente