117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    1684/08.7TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    facultando ao consumidor, sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, a chamada “ acção directa” contra o produtor ou seu representante, a fim de reclamar a reparação ... anulação ou resolução do contrato. IX - O art. 921º do CC prevê a chamada “garantia de bom funcionamento“ do vendedor, entendida em sentido amplo de aptidão, englobando todas as qualidades

  2. TRCcitado por 1

    128/12.4TBSBG.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    sentença de mérito que julgue a acção procedente, para que no confronto com o chamado, este fique coberto pelo caso julgado, relativamente ao pressuposto do direito de regresso. II - Cabe ... prognose favorável à viabilidade da acção de regresso, porque a legitimidade do terceiro chamado não depende da efectiva existência do direito de regresso, mas da sua “afirmação concludente”. III - Numa

  3. TREcitado por 6

    271/11.7ECLSB.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    jogo denominado “Colorama”, podem chegar ao limite máximo de € 200, e que, no jogo chamado “Super Colorama”, podem atingir o limite máximo de € 400,00), tudo (a atribuição de prémios

  4. TRC

    359/15.5T8SRT.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para ... intervir como parte principal”. E o nº 2 da norma preceitua: “A intervenção do chamado circunscreve-se à discussão das questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como

  5. TRCcitado por 1

    39/14.9JACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a depor para que o depoimento de ouvir dizer possa ser valorado; necessário é também que a testemunha preste depoimento ... Consequentemente, no caso, como o revelado pelos autos, em que a ofendida, embora chamada para ser ouvida em audiência, prestou apenas declarações sobre factos não directamente relacionados com a acusação

  6. TRG

    1848/15.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda e pretenda chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para ... intervir como parte principal, circunscrevendo-se a intervenção do chamado à discussão das questões que tenham repercussão na acção de regresso invocada como fundamento do chamamento. II. A sentença proferida

  7. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pela causa de pedir, uma vez que no nosso direito processual se acolheu a chamada teoria da substanciação, segundo a qual, não basta que o autor formule uma pretensão, devendo

  8. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vista ao cálculo da parte dedutível do imposto no que diz respeito aos chamados sujeitos passivos parciais ou mistos, podia o próprio contribuinte, de harmonia com o artº

  9. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    determinaram à aplicação dos métodos indirectos de avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita

  10. TCANsó sumário

    00338/14.0BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    para efectivação de responsabilidade civil extracontratual por danos provocados por acto de gestão pública, chamar para a causa uma companhia de seguros, alegando ter transferido a obrigação de indemnização desses ... responsabilidade civil. II – Quando o réu invocar ter acção de regresso sobre o chamado, a intervenção acessória é admissível quando resultar do alegado que o chamado nunca podia ser demandado