462/2015-T
Residência fiscal; CDT Portugal/Espanha e Convenção Modelo OCDE (artigo 15º
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Residência fiscal; CDT Portugal/Espanha e Convenção Modelo OCDE (artigo 15º
Relator: Ana Patrocínio
I - Embora a Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal
Relator: Paula Moura Teixeira
contribuinte III- Da análise do n.º 4 do art.º 22.º da CDT resulta que Portugal deduzirá do imposto sobre os rendimentos desse residente importância igual ao imposto
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Número 250 ÍNDICE
IRC - Caducidade do direito de liquidação
IRC - Dedução de encargos financeiros - Preços de transferência
IRC/2010 – Competência do Tribunal Arbitral; Prazo para apresentação do pedido de pronúncia
IRC - Convenção para Evitar a Dupla Tributação; Meios Probatórios
IRC - Convenções de Dupla Tributação
IRS - Mais-Valias.
Enquadramento das Remunerações dos médicos de ULS, E.P.E.
IRS – Crédito por dupla tributação internacional
IRC - Convenções sobre dupla tributação: método da imputação ordinária; Benefícios Fiscais (RFAI