634 resultados

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 7. O gerente goza de poderes representativos

  2. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  3. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte

  4. TCANsó sumário

    01682/07.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    capacidade judiciária”, que a “… capacidade judiciária consiste na suscetibilidade de estar, por si, em juízo …” (n.º 1) sendo que a mesma “… tem por base e por medida a capacidade ... personalidade jurídica dada a extensão da personalidade judiciária a entes ou realidades que não gozam de personalidade jurídica operada pelo art. 12.º do CPC. 2 – À luz da versão

  5. TCASsó sumário

    13347/16

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    todos aqueles que, de algum modo, estiveram envolvidos na relação material controvertida. iii) Não gozando o sujeito em causa desta qualidade não tem legitimidade passiva, pelo que não deveria ... está em causa a avaliação de quaisquer qualidades ou situações de facto, nem da capacidade técnica dos concorrentes. ix) Face à natureza das prestações objecto do contrato, que assenta numa

  6. TRCcitado por 2

    243/15.2GASPS.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    A expressão “Estás cada vez melhor! Comia-te toda! És toda boa