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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
mobiliários. 4. O conceito de investidor não qualificado abrange toda a pessoa singular ou colectiva que não detém capacidade decisória e compreensão para avaliação do risco de investimento em matéria
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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
mobiliários. 4. O conceito de investidor não qualificado abrange toda a pessoa singular ou colectiva que não detém capacidade decisória e compreensão para avaliação do risco de investimento em matéria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
concorrente ora RECORRENTE, em virtude de se referir a empresas e não a pessoas individuais, nem que a mesma se restringe a situações de subcontratação. viii) O recurso a terceiros ... está em causa a avaliação de quaisquer qualidades ou situações de facto, nem da capacidade técnica dos concorrentes. ix) Face à natureza das prestações objecto do contrato, que assenta numa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O I.M.T. é um imposto sobre a riqueza, cumprindo o comando