03154/12.0BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida
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Relator: Frederico Macedo Branco
personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes”, ao passo que a legitimidade tem a ver com a posição relativa das partes face à relação material controvertida
Relator: Frederico Macedo Branco
para terceiro. 2 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício ... domínio público é o conjunto de coisas que, estando afeto a uma pessoa coletiva de direito público, estão submetidas por lei, a um determinado fim de utilidade pública
Relator: Hélder Vieira
mesmo risco e também aos elementos subjectivos relativos ao trabalhador visado e suas circunstâncias pessoais, pois a ideia de risco a que o trabalhador se expõe implica, desde logo ... traduz-se numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respectiva capacidade geral de ganho [artigo 3º, nº 1, alínea l), do mesmo Decreto-Lei nº 503/99
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre