09438/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cooperação ou concentração empresarial. 4. A isenção de I.M.T. deve configurar-se como um benefício fiscal, os quais é mester considerar medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses ... menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são