113/12.6GBALD.C1
Relator: ELISA SALES
Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim, a sua audição pessoal, para se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da pena de multa em prisão subsidiária
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Relator: ELISA SALES
Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim, a sua audição pessoal, para se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da pena de multa em prisão subsidiária
Relator: AUSENDA GONÇALVES
imagem em público, sem o seu consentimento, por ser reflexo da sua identidade pessoal, como bem jurídico pessoal, correspondente a uma expressão directa da personalidade. II - Atenta a abrangência deste ... até pode ser lícito, nomeadamente por ter o consentimento da pessoa retratada; outro, bem diferente, o da sua posterior utilização/divulgação contra a vontade do retratado. Ora, diferentemente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
negócio, a outros dois compradores que, na respectiva escritura, outorgam nessa qualidade, em nome pessoal, bem assim como em representação da sociedade vendedora, de que eram, então, os dois únicos
Relator: VASQUES OSÓRIO
Edição, Editorial Verbo, pág. 341). IXX - O lenocínio simples tutela um outro bem jurídico, que não a liberdade e autodeterminação sexual e que se traduz numa certa concepção da vida ... defesa da liberdade sexual da prostituta. XXI - Não estando em causa um bem jurídico eminentemente pessoal, um direito de personalidade, uma vez que, como vem provado, as condutas dos recorrentes
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor; - Que a ameaça seja ... facto antijurídico, com consciência da ilicitude da conduta. III - O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal
Relator: João Beato Oliveira Sousa
eleitoral desde a apresentação da lista A, para a eleição dos representantes do pessoal docente, bem como os demais actos conexos, pré-eleitorais, subjacentes à eleição do Presidente do Conselho
Relator: FERNANDO BENTO
2/2004, de 15 de janeiro, na redação originária, e bem assim os estatutos do pessoal dirigente que a antecederam (Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho, Decreto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina o bem adquirido predominantemente ao seu “uso pessoal, familiar ou doméstico”, sendo meramente instrumental ou acidental o seu aproveitamento para ... direito à reposição da conformidade sem encargos, através da reparação ou substituição, e, bem assim, os direitos à redução do preço ou à resolução do contrato. IV - Todavia, avisadamente, estabelecendo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
encontrava integrado na categoria de operário principal da carreira de pessoal operário do R (Município), transitou bem para a categoria de assistente operacional, ao abrigo do disposto no artigo 100º
Relator: ALICE SANTOS
crime de violência doméstica, o bem jurídico protegido pela incriminação e, como vem referido no ac do STJ de 30/10/2003, proferido no Proc. nº 3252/03-5ª, in CJSTJ ... saúde, que abrange o bem estar físico, psíquico e mental, podendo este bem jurídico ser lesado, por qualquer espécie de comportamento que afecte a dignidade pessoal do cônjuge e, nessa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
bem jurídico protegido [no crime de coacção] é a liberdade de decidir e de actuar: liberdade de decisão (formação) e de realização da vontade. Numa perspectiva estrutural poder ... dizer que a liberdade pessoal se analisa em dois âmbitos essenciais: a liberdade de decisão e de acção e a liberdade de movimento. II - Esta liberdade de decisão e liberdade
Relator: ANA BARATA BRITO
ouviram ao menor. II - Se bem que a criança, de três anos de idade, não tenha chegado a relatar os factos, presencialmente e pessoalmente a um juiz, ela esteve presente
Relator: EVA ALMEIDA
fiel depositária do bem, mas sim o seu sócio-gerente, que, no que tange a tal encargo, actua sempre a nível pessoal e não é demandado nesta acção. VI – Mesmo ... causal da perda do bem. Ora, sobre a 2ª ré não recaía qualquer obrigação, contratual ou legal, de entregar o bem à autora, mas apenas ao Solicitador de Execução
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
/fragilização/enfraquecimento/aviltamento/humilhação da dignidade pessoal da pessoa atingida, convocando um perigo ou ameaça de prejuízo sério para a saúde e bem-estar físico e psíquico da vítima
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
bem jurídico protegido pela incriminação. A consumação do crime - embora denominado de ""tráfico" - ocorre com a mera detenção da substância ilícita que não se destine na totalidade ao consumo pessoal ... objectiva desse preceito legal, tendo em conta que o grau de perigo para o bem protegido (saúde pública) potenciado pela actuação do arguido, não se mostra elevado neste caso
Relator: Frederico Macedo Branco
pessoal, no qual a vertente documental tem uma importância acrescida, não basta a um qualquer interessado, entender que tem razão, que é melhor e que está mais bem preparado
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
conhecidos pelo tribunal recorrido. II – Considerando que no crime de violação do domicílio o bem jurídico protegido pela incriminação é a privacidade/intimidade, considera-se como altamente duvidoso que a conduta ... elemento objectivo típico da introdução não consentida em habitação alheia, nem a esfera pessoal de reserva íntima dos moradores do local resultou invadida de forma relevante nem era esse
Relator: LURDES TOSCANO
Autoridade Tributária à data dos factos - o Prof. J… - tenha sido notificado, a título pessoal, ainda previamente à sentença recorrida de condenação, em ordem a justificar se o atraso ... princípio do contraditório, nos termos do disposto no artigo 3º do CPC, e, bem assim, com o princípio da tutela jurisdicional efectiva, nos termos do disposto no artigo 20º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quer na vertente da vida profissional quer na vertente da vida pessoal, que a existência de uma incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização ... facto, os critérios definidos na Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, bem como nas alterações introduzidas pela Portaria n.º 679/2009, de 25 de Junho, destinam-se expressamente