614/09.3IDBRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
como tal em plena vida ativa, com competências profissionais na área da construção civil, que adquiriu na sua já longa atividade profissional, há pelo menos expetativas objetivas de que venha
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Relator: FÁTIMA FURTADO
como tal em plena vida ativa, com competências profissionais na área da construção civil, que adquiriu na sua já longa atividade profissional, há pelo menos expetativas objetivas de que venha
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
públicas constitui um indício sobre o caráter profissional ou não profissional do cargo em causa. 18. As senhas de presença visam compensar atividade pontual relativa a um determinado cargo, como ... implica o direito desses autarcas manterem a respetiva atividade profissional enquanto corolário dos direitos ao trabalho e participação política conformados pelo princípio da igualdade, e determina a sujeição das respetivas
Relator: SILVA RATO
consumo, mormente num contrato de mútuo, estabelecido entre uma entidade que tem como atividade profissional a concessão de crédito e um consumidor, se estabeleçam cláusulas que permitam ao credor
Relator: MANUEL BARGADO
lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer outras atividades ... incapacidade genérica de 8%, em termos de rebate profissional, compatível embora com a sua atividade profissional, mas implicando grandes esforços suplementares, o que é de molde a influir negativamente
Relator: SILVA RATO
equacionado pode advir de qualquer atividade lícita, seja do trabalho por conta de outrem, seja do trabalho por conta própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte ... isso é calculada em função dos proveitos que o lesado obtinha com a sua atividade profissional. 3. No entanto, lesados há, que à data do acidente obtinham rendimentos tanto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício da sua atividade profissional. III – Impõe-se, em primeira linha, averiguar a existência efetiva de um segredo, não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
défice funcional temporário parcial de 88 dias; iii) um período de repercussão temporária na atividade profissional total de 110 dias; e iv) um quantum doloris fixado no grau ... neurológicas; e rigidez moderada da IF do polegar esquerdo, sendo a repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer, considerando que o Autor praticava ciclismo e futebol, é de grau
Relator: VÍTOR AMARAL
viação, portador de sequelas anatomo-funcionais que, embora compatíveis com o exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares, o que deve valer para o caso de estudante que se prepara ... mesmo resultado, traduzindo-se numa empobrecida capacidade de utilização do corpo no desenvolvimento das atividades humanas em geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - Limitação que, com consequências negativas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
quem o R firmou contrato de seguro de responsabilidade civil decorrente da sua atividade profissional de advogado com vista a assegurar o pagamento de prejuízos que resultem para terceiros
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Instituto Nacional de Medicina Legal” de uma desvalorização a título de “Repercussão Permanente na Atividade Profissional”, por entender ser inexistente
Relator: Paula Moura Teixeira
agosto e Lei nº 146/99 de 1 de setembro) regula o exercício da atividade das empresas de trabalho temporário (que nesta data se encontra revogado pela lei n.º 19/2007 ... 358/89 de 31.08, que o trabalhador temporário obriga-se a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, no entanto, mantém o vínculo jurídico
Relator: BAPTISTA COELHO
Setembro, só poderá existir doença profissional indemnizável quando a lesão resultar duma continuada exposição ao risco, derivada da própria natureza da atividade laboral desenvolvida pelo doente. 3. Sendo a lesão ... exterior à vítima, estará então configurado um acidente de trabalho, e não uma doença profissional. (Sumário do relator
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto –, e artigos 10.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 ... lucrativos, que exercem, por delegação da respetiva federação, competências relativas às competições de natureza profissional, designadamente, em matéria de arbitragem (cfr. artigos 22.º da Lei n.º 5/2007
Relator: FERNANDO BENTO
prejuízo de outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva ... estabelecido pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
fixado em 17,55%; c) era, então, antes do sinistro, uma pessoa saudável e ativa; c) explorava, juntamente com a esposa, um estabelecimento de restauração, do qual era proprietário ... lhes apurado um rendimento global de 6.131,76€; f) em termos de rebate profissional, está capaz de manter a sua actividade profissional, mas com esforços suplementares; é justa e adequada
Relator: HELENA CANELAS
avaliação idêntica as sequelas que, sendo idênticas, se repercutem de forma similar nas atividades da vida diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio ... distinção, face às particularidades e âmbito das incapacidades por acidente de trabalho ou doença profissional por contraposição às incapacidades permanentes decorrentes de danos civis (imperando naquelas a perda de perda
Relator: Hélder Vieira
para efeito da prescrição referida. III. O dever de zelo consubstancia-se num dever profissional com manifesta conexão funcional com o desempenho do serviço/função a que os mesmos ... assume como um dever de diligência, de competência, de aplicação e de brio profissional no concreto desempenho e execução das funções/serviço por parte do funcionário/trabalhador, violando
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Proc.2271/10.5BEPRT: 1. O dever de zelo consubstancia-se num dever profissional com manifesta conexão funcional com o desempenho do serviço/função a que os mesmos estejam adstritos ... assume como um dever de diligência, de competência, de aplicação e de brio profissional no concreto desempenho e execução das funções/serviço por parte do funcionário/trabalhador, violando
Relator: Hélder Vieira
seus respetivos contornos/requisitos. V. O dever de zelo consubstancia-se num dever profissional com manifesta conexão funcional com o desempenho do serviço/função a que os mesmos estejam adstritos ... assume como um dever de diligência, de competência, de aplicação e de brio profissional no concreto desempenho e execução das funções/serviço por parte do funcionário/trabalhador, violando