1095/09.7TTBRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
recuperação do sinistrado para a vida ativa a que se reporta essa primeira norma “não se restringe à sua vida ativa laboral, abrangendo também os aspetos ligados à sua condição
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
recuperação do sinistrado para a vida ativa a que se reporta essa primeira norma “não se restringe à sua vida ativa laboral, abrangendo também os aspetos ligados à sua condição
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
agregado familiar. 2 - A retribuição integra todas as prestações que, em contrapartida da atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador, o empregador está obrigado a satisfazer regular e periodicamente, dela se excluindo ... efetivamente se destinem a ressarcir o trabalhador por gastos efetuados no exercício da atividade laboral. 4 – Assim, ao abrigo do preceituado no art. 239º, nº 3 – b)-iii) do CIRE
Relator: SILVA RATO
equacionado pode advir de qualquer atividade lícita, seja do trabalho por conta de outrem, seja do trabalho por conta própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte ... lesado obtinha com a sua atividade profissional. 3. No entanto, lesados há, que à data do acidente obtinham rendimentos tanto da atividade laboral, como da comercial, pelo
Relator: BAPTISTA COELHO
quando a lesão resultar duma continuada exposição ao risco, derivada da própria natureza da atividade laboral desenvolvida pelo doente. 3. Sendo a lesão resultante dum evento súbito e inesperado, ocorrido
Relator: CARLOS MOREIRA
euros, que aduz rendimentos de apenas cerca de 1.500 euros mensais oriundos de atividade laboral privada, sendo que no plano se plasma o pagamento durante 33 anos, sem descrição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
/patrimonial – porque é determinante de consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado e, especificamente da sua atividade laboral, designadamente, num jovem, condicionando as suas hipóteses de emprego, diminuído
Relator: VÍTOR AMARAL
exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares, o que deve valer para o caso de estudante que se prepara para enfrentar o mercado laboral. 2. - Tal défice permanente repercutir ... consequências negativas ao nível da atividade geral do lesado, é apta a dificultar-lhe a concorrência, se necessário, no mercado laboral, ou passível de conduzir à sua reforma antecipada
Relator: Paula Moura Teixeira
agosto e Lei nº 146/99 de 1 de setembro) regula o exercício da atividade das empresas de trabalho temporário (que nesta data se encontra revogado pela lei n.º 19/2007 ... obriga-se a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, no entanto, mantém o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
vínculo laboral. II. Existe justa causa subjetiva de resolução do contrato pelo trabalhador quando o empregador o assedia, entre outras coisas mudando-lhe o sitio onde prestava a atividade, proibindo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Para beneficiar do privilégio creditório imobiliário especial sobre o bem imóvel
Relator: MANUELA FIALHO
desfavorável, não se viola a CRP ao lançar mão do mesmo. 4 - A lei laboral não estabelece um conceito de infração disciplinar continuada, pelo que deverão aplicar-se no âmbito ... relação que, de fora, e de maneira considerável, facilitou a repetição da atividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente, pelo que, não