2584/15.0T8PTM.E1
Relator: MOISÉS SILVA
crianças, seres especialmente desprotegidos e vulneráveis perante adultos que têm claro e manifesto ascendente sobre si. (Sumário do relator
88 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
crianças, seres especialmente desprotegidos e vulneráveis perante adultos que têm claro e manifesto ascendente sobre si. (Sumário do relator
Relator: CREMILDE MIRANDA
Civil anterior, os descendentes podem recusar-se a depor como testemunhas nas causas dos ascendentes, mas não estão impedidos de depor, incumbindo ao juiz adverti-los da faculdade de recusa
Relator: Hélder Vieira
seja, só se não houver cônjuge nem descendentes da vítima é que os ascendentes passarão a ter direito à indemnização. IV — Provada a existência de danos, mas não se apurando
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: JOÃO AMARO
I - Tendo o arguido e a ofendida na pendência do processo, no
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JORGE FRANÇA
No caso de morte da vítima, toda a indemnização correspondente aos danos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para o tipo penal do artigo 274º, o incêndio florestal, são
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - As obrigações naturais, fundando-se num mero dever de ordem moral
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em