94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 23

    203848/14.2YIPRT.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    inepta nos termos do art. 186º do mesmo diploma, uma vez que só um articulado que não padeça dos vícios mencionados neste último preceito pode ser objecto desse convite ... negócio que está na origem do litígio. VII - O poder de mandar aperfeiçoar os articulados para serem supridas insuficiências ou imprecisões na exposição e concretização da matéria de facto alegada

  2. TRCcitado por 12

    2316/12.4TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, a reforma do processo civil atribuiu ao Tribunal ... excepção invocada na contestação. 7. Só são atendíveis os factos essenciais não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova

  3. TCANcitado por 6só sumário

    01231/11.3BEBRG

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    aplicação das regras de direito”, devendo, no entanto, servir-se necessariamente dos factos articulados pelas partes. 2 - A aplicabilidade do regime do enriquecimento sem causa tem carácter subsidiário

  4. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão ... supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos para a apresentação dos articulados normais da ação, como os factos anteriores de que a parte só tenha conhecimento depois

  5. TCANsó sumário

    02878/09.3BEPRT-C

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    norma de direito adjectivo, pelo que a apreciação da admissibilidade de um articulado apenas de um ponto de vista formal pode ser apreciada e não de um ponto de vista ... judicial que, aceitando que é superveniente o conhecimento pelo requerente do facto invocado no articulado em apreço, conclui, para não admitir o articulado, que tal facto não tem a virtualidade

  6. TRG

    1827/09.5TBBCL-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    artº 588º do mesmo diploma legal, uma vez que ambos revestem a forma de articulado novo, alheio ao processamento normal, no entanto, substancialmente existem diferenças entre as duas figuras ... acrescento, um aumento do pedido primitivo e apenas pode ser requerida pelo autor. O articulado superveniente tanto pode ser apresentado pelo autor como pelo réu e diz respeito aos factos

  7. TRG

    7949/15.4T8VNF-A.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    obrigado, a providenciar pelo suprimento de exceções dilatórias e a convidar ao aperfeiçoamento dos articulados quanto à matéria de facto. 3- No entanto, tal como no regime processual civil anterior ... aperfeiçoamento dos articulados só deve constituir remédio para os casos em que os factos principais da causa, ou seja, os que integram a causa de pedir e as exceções, sejam

  8. TRG

    15/14.1TBMG-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    concreta decisão seja passível de apelação autónoma, importa distinguir a rejeição do articulado da pretensão nele formulada, pois que, apenas há rejeição do articulado quando o tribunal, sem analisar ... causa – isto é , o conteúdo do articulado sobre a relação material controvertida, ou sobre a relação processual, decide sobre os pressupostos formais da sua admissibilidade; 2.- Em razão do referido

  9. TCANsó sumário

    00501/16.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    caso concreto foi introduzida em juízo uma acção principal, face ao pedido deduzido no articulado inicial, de anulação do acto (incorrectamente deduzido como de “revogação” do acto) e de suspensão

  10. TRG

    634/14.6T8VRL-B,G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a excepções invocadas pela parte contrária na respectiva contestação, e, bem assim, para exercer também o contraditório no tocante