90/13.6TASRP.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
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Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
colocado o cinto de segurança, tem toda a aptidão para contribuir para o agravamento dos danos por ele sofridos no acidente, justificando-se, por isso, que essa sua conduta seja
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apenas tem esse direito quando do abandono resultem danos específicos ou o agravamento dos danos decorrentes do acidente, tem sido objecto de diferentes entendimentos na doutrina e jurisprudência. II - Porém ... 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante
Relator: NUNO COUTINHO
Verifica-se nexo de causalidade entre o facto e o dano quando se apurou factualmente que o desequilíbrio da Autora e consequente queda se deveu à existência de pedras soltas ... apurados factos que permitam concluir que o lesado contribuiu para a produção ou agravamento dos danos e mostrando-se preenchidos os demais pressupostos do dever de indemnizar com fundamento
Relator: HEITOR GONÇALVES
notificação dos atos judiciais necessários à instauração de um processo para reparação dos danos de um sinistro perante o órgão jurisdicional competente. A reparação provisória visa assegurar as “necessidades normais ... visa pôr termo ao estado de necessidade daquele provocado ou agravado pelo dano sofrido» , não tendo qualquer suporte legal a interpretação de que deve estabelecer-se um paralelismo
Relator: ANA BARATA BRITO
provados realizam a prática, pelo jornalista subscritor das notícias, de um crime de difamação agravada dos arts 180.º, 183.º nºs1 ... devida a indemnização de € 15.000,00 ao assistente, a título de danos não patrimoniais, a pagar solidariamente pelo autor da notícia e pela empresa proprietária do jornal
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
caso a seguradora, reparar o mais depressa possível os danos, por forma a que estes não se agravem. No caso de veículo sinistrado, cabe-lhe o ónus de proceder
Relator: INÁCIO MONTEIRO
dano indirecto ou reflexo que cada uma sofreu não é um dano não patrimonial particularmente grave, já que a lesão de cada uma das demandantes em consequência do acidente não ... como provado que a demandante venha a sofrer um agravamento das lesões, pressuposto para condenar o obrigado à indemnização num dano previsível, não pode condenar este por dano futuro
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Esse dano é indemnizável de per se, independentemente de se verificarem ou não consequências em termos de diminuição de proventos por parte do lesado. II – É compensável como dano não ... para além do agravamento natural resultante da idade, não acarretando porém perda de capacidade de ganho. III – Havendo lugar a tal compensação em termos de danos não patrimonial, não
Relator: MANUEL BARGADO
dano biológico abrange uma variedade alargada de prejuízos na esfera patrimonial do lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até ... caso de não verificação de incapacidade permanente para a profissão habitual, a consideração do dano biológico servirá para cobrir ainda, no decurso do tempo de vida expetável, a supressão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
eficácia implicaria o agravamento das condições ambientais do local em causa, bem como impede que se reduzam os riscos potenciais para pessoas e bens. iv) Os danos que resultam para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acentuada incapacidade de que padece, entendeu o Tribunal a quo fixar a indemnização pelo dano biológico, em € 15.000,00 (quinze mil euros), a qual foi encontrada com base nos critérios ... vida familiar, social, e profissional, estamos perante sequelas com tal gravidade que constituem dano não patrimonial que deve ser compensado, sendo que a censurabilidade da conduta do segurado
Relator: MANUEL BARGADO
conhecer integralmente os danos para intentar ação indemnizatória, mas é necessário que tenha conhecimento do dano. III – Se e enquanto não tiver conhecimento do dano o prazo de prescrição ... prejuízo de o prazo poder estender-se até 20 anos relativamente a danos – a novos danos – de que só tenha tomado conhecimento no triénio anterior. VI – Os recibos de quitação
Relator: ELISABETE VALENTE
chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, pois a situação terá de ser apreciada casuisticamente, verificando se a lesão originou ... para além do agravamento natural resultante da idade. - Se existem limitações funcionais da lesada que se podem perspectivar como pequenas invalidades permanentes, geradoras de um “dano de complacência” será híbrida
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnado impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito (ou agravamento dessa impossibilidade), a lei (art. 611º) atribui ao devedor obrigado, e ao adquirente, o encargo ... exige a lei, que com o acto impugnado haja a intenção de provocar um dano ao credor, que devedor e adquirente ajam dolosamente (nas suas diversas modalidades de dolo directo
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnado impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito (ou agravamento dessa impossibilidade), a lei (art. 611º) atribui ao devedor obrigado, e ao adquirente, o encargo ... exige a lei, que com o acto impugnado haja a intenção de provocar um dano ao credor, que devedor e adquirente ajam dolosamente (nas suas diversas modalidades de dolo directo
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever