3727/13.3TBBCL-A.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
admissibilidade de qualquer meio de prova; 3 – A realização de uma perícia de ADN com recurso a material biológico dos familiares da pessoa falecida é menos fiável, porque incompleta ... familiares do pretenso pai foi inconclusiva. 4 – A exumação para realização de testes de ADN não consubstancia profanação de cadáver por ser um ato lícito, com o fim de realizar