40 resultados nos descritores e sumários · 564 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    279/16.6PBCTB.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    obrigatória a recolha de amostra de ADN em arguido condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos. II – Sendo o arguido condenado ... suspensa na sua execução por igual período, não retira a obrigatoriedade de recolha de ADN ao arguido

  2. TREcitado por 2

    6/11.4TAPTG.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    amostra biológica ali prevista, para inserção na base de dados de perfis de ADN, depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional ... recolha de amostra biológica e subsequente inserção na base de dados de perfis de ADN, após trânsito em julgado do acórdão condenatório, pelo que não se verifica a invocada nulidade

  3. TRC

    1207/22.5T8FIG.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos através da recolha de sangue ou saliva, equivalem a uma prova plena, do ponto de vista científico, no que concerne ... possível concluir em processo de averiguação oficiosa de paternidade, através de oportuno teste de ADN, que a probabilidade de o ora A. em ação de impugnação de paternidade

  4. TRCsó sumário

    129/17.6T9SEI. C1

    Relator: ROSA PINTO

    Fevereiro, no sentido de ser possível a recolha de amostras de ADN a arguidos condenados em pena concreta de prisão igual ou superior a 3 anos, ainda que substituída ... alínea a), quanto ao prazo de conservação do perfil de ADN. VIII – A responsabilidade por facto ilícito não implica, ipso facto, que o devedor só se constitua em mora desde

  5. TRG

    644/19.7JAVRL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    Não constitui prova proibida a recolha de saliva para identificação de ADN, através de zaragatoa bucal, mesmo contra a vontade do visado, ordenada por autoridade judicial em conformidade ... Efetivamente, a recolha coactiva de saliva através de zaragatoa bucal, e posterior utilização do ADN, nos aludidos termos, consubstancia um meio adequado para a descoberta da verdade material, e prossecução

  6. TRE

    135/20.3PAENT.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    prova, configura quadro de prova completamente irrelevante e simultaneamente supérflua. IV - A presença de ADN de determinado indivíduo no local do crime, podendo acontecer da decorrência das mais variadas circunstâncias ... poderá ter estado no local em causa, e apenas isto. V - O perfil de ADN não pode ser mais do que uma ferramenta probatória ao serviço da investigação

  7. TRC

    269/16.9GAACB-A.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    não impõe qualquer ponderação sobre a necessidade da recolha de amostra de ADN. II – Visto o regime constante da conjugação ... 5/2008, a recolha de ADN, na situação de condenação em pena de prisão igual ou superior a 3 anos pela prática de crime doloso, incumbe ao juiz, não se tratando

  8. TRE

    2837/08-01

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    colaborar ou permitir qualquer colheita de pessoais vestígios biológicos, nomeadamente saliva, para exame de ADN, competia ao Juiz de Instrução Criminal, nos termos ... compelir o arguido a submeter-se a tal colheita com vista ao exame de ADN, ponderando a necessidade da sua realização, tendo em conta o direito à integridade pessoal

  9. TRE

    453/13.7TDEVR.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    recolha de amostras de ADN, a que se refere o artigo 8º, nº 2, da Lei nº 5/2008, de 12/02, não é automática face a uma condenação transitada em julgado

  10. TRG

    843/19.1GAVNF-A.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    admita que a colheita coativa de vestígios biológicos para posterior determinação de perfis de ADN, possa implicar uma afectação, limitação ou restrição de direitos fundamentais do indivíduo sujeito ... recolha coativa de saliva através de zaragatoa bucal, e posterior utilização do ADN, trata-se de um meio adequado para a descoberta da verdade material e prossecução da finalidade

  11. TRC

    108/16.0T8GRD-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    perícia cujo objecto foi definido pelo Tribunal “a quo”, com a análise ao ADN do trio composto por mãe, filho e suposto pai (o “investigado” C…), nos termos assinalados ... elaboração de novo teste de ADN, agora com amostras retiradas do cadáver deste último, bem como o teste de ADN utilizando o material cadavérico de L…, não se apresentam como

  12. TRG

    3727/13.3TBBCL-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    admissibilidade de qualquer meio de prova; 3 – A realização de uma perícia de ADN com recurso a material biológico dos familiares da pessoa falecida é menos fiável, porque incompleta ... familiares do pretenso pai foi inconclusiva. 4 – A exumação para realização de testes de ADN não consubstancia profanação de cadáver por ser um ato lícito, com o fim de realizar