266 resultados

  1. TRC

    209/14.0T8LRA.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    abranger, apenas, as verdadeiras empresas comerciais, ou seja, as que efectivamente praticam actos de comércio e não aquelas às quais nega a qualidade de comerciais ou comerciantes. 2.- Neste enquadramento

  2. TRCcitado por 2

    1786/14.0TBVIS.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    fora do comércio jurídico-privado (v. art.º 202.º, n.º 2 do CC). IV - Os bens podem ingressar no domínio público quer com base em actos de posse ... consequente subtracção ao comércio jurídico privado, nos termos do art.º 202.º do CC, a obviar ao pretendido efeito restitutório. VI - Nos termos

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz

  4. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência

  5. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos ... Oponente foi gerente de facto da sociedade, na medida em que praticou actos de gerência da SDO, quando subscreveu os cheques descritos nos autos, sendo que o Tribunal