31 resultados nos descritores e sumários · 540 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    profissional do lesado, bem como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade ... profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo e indemnizável, independentemente da sua qualificação como dano patrimonial

  2. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    provadas limitações funcionais, dependências e cicatrizes, que afectam a sua vida familiar, social, e profissional, estamos perante sequelas com tal gravidade que constituem dano não patrimonial que deve ser compensado ... vivemos, demanda preocupação acrescida nomeadamente com a repercussão dessa maior fragilidade no desempenho da actividade profissional e, como tal, na própria manutenção do posto de trabalho. X - Nestes termos, consideramos

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualificação como mais-valias os ganhos que devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº ... mesmo diploma. Pelo que, somente os ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa actividade profissional ou empresarial são passíveis de enquadramento nas diversas alíneas do examinado artº

  4. TRC

    694/13.7TTLRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    encargos provenientes de acidentes de trabalho da pessoa segura, em consequência do exercício da actividade profissional por conta própria identificada na apólice’. IV – O contrato de seguro de acidentes ... trabalho é, pois, definido pela natureza da actividade profissional (económica) a que a pessoa segura se dedica. V – A cobertura está, assim, circunscrita ao tipo de actividade que constitui

  5. TRG

    472/12.5TBFAF-F.G1

    Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA

    transmitidos quaisquer direitos, destinados exclusivamente a uso não profissional, por pessoa (singular ou colectiva) que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios. VII) - Não ... exploram uma actividade económica, e ainda aqueles que celebraram o contrato-promessa tendo em vista a aquisição de uma loja para a prossecução da sua actividade profissional, tal como veio

  6. TRGcitado por 1

    2939/12.1TBVCT.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    pontos percentuais, o que lhe causa desgosto e demanda maiores esforços no desempenho da actividade profissional que exercia de cabeleireira e na realização das lides domésticas, tendo ficado com cervicalgia

  7. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser atribuído à dona da obra a propósito do qual não há qualquer indício dum “uso profissional”, traduzindo-se a obra ... outro lado, o “carácter profissional” é algo que pode/deve ser atribuído ao empreiteiro (o réu marido) que exerce com carácter profissional a actividade económica (no sector a que a obra

  8. TCANsó sumário

    01089/15.3BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Artigo 26º do DL 503/99, de 20/11, o diagnóstico e a caracterização como doença profissional e, se for caso disso, a atribuição da incapacidade temporária ou a proposta do grau ... bitola mínima quanto ao grau de dependência da doença profissional relativamente à actividade profissional do trabalhador, para integração do conceito de “consequência necessária e directa da actividade exercida pelo trabalhador

  9. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    termos de rebate profissional, está capaz de manter a sua actividade profissional, mas com esforços suplementares; é justa e adequada a fixação de indemnização, a título de dano patrimonial futuro

  10. TRC

    71/12.7TBMBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer se trabalhe por conta própria ou de outrem, ou até as duas actividades em simultâneo, a taxa média ... Novembro de 2010), a incapacidade permanente geral, impeditiva do exercício da sua actividade profissional habitual (trabalhava com o pai, como pedreiro), bem como de qualquer outra dentro da área

  11. TRG

    1131/15.PBGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    perigo de continuação da actividade criminosa há-de aferir-se em função das circunstâncias referentes ao crime indiciado em concreto e dos elementos da personalidade do arguido. II) Trata ... afectiva, os meios económicos disponíveis, a existência e natureza de vínculos referentes à actividade profissional, os antecedentes por factos desta natureza. III) No caso dos autos, mantém-se incólume

  12. TRE

    868/10.2TBALR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    prolação da sentença. 5. Tendo a vítima ficado impedido de exercer a sua actividade profissional habitual, perdendo o emprego e sendo actualmente ajudado economicamente por familiares, justifica-se a elevação ... integridade físico-psíquica de 7 pontos, sendo de admitir danos futuros, repercussão nas actividades desportivas e de lazer de grau 3 e na actividade sexual de grau 2, sentimentos

  13. TRG

    248/12.5TBCMN.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    concerne à capacidade de trabalho do alimentando, caso não se encontre a exercer uma actividade profissional remunerada, deve ter-se em conta a sua formação e qualificação profissional, a idade

  14. TCANsó sumário

    00560/12.3BECBR

    Relator: Vital Lopes

    referido regime de transparência fiscal assenta, essencialmente, na actividade prosseguida pelos sócios da sociedade, actividade esta que constando da lista a que se alude no art.°151.° do CIRS, determina ... único sócio e gerente da impugnante, uma sociedade de profissionais, comprovadamente desenvolve a sua actividade profissional no locado habitacional, que testemunhas referem funcionar como um «segundo escritório», tal significa

  15. TCANsó sumário

    02151/14.5BEBRG-A

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Recorrente deixou de receber os vencimentos que auferia no exercício da sua actividade profissional. Atentos os contornos do caso, seria ainda necessário demonstrar o valor da pensão auferida pelo marido