29 resultados nos descritores e sumários · 623 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade comercial não é sequer uma dívida derivada do exercício da sua própria actividade comercial, mas sim da actividade da sociedade, não emergindo a dívida da responsabilidade subsidiária dos factos

  2. TCANcitado por 9só sumário

    00089/11.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo ... exclusão, obstar à dedução do imposto suportado com bens ou serviços não essenciais à actividade produtiva ou facilmente desviáveis para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo

  3. TRG

    472/12.5TBFAF-F.G1

    Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA

    não profissional, por pessoa (singular ou colectiva) que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios. VII) - Não podem ser tidos por consumidores os promitentes ... loja para a prossecução da sua actividade profissional, tal como veio a suceder, tendo inclusive constituído uma sociedade comercial para o efeito

  4. TRCcitado por 3

    36/13.1PFVIS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    prestação previstas no CDADC, essencialmente contidas no seu art. 68. II - O estabelecimento comercial gerido pelo arguido [frutaria] é, face à matéria de facto que se mostra indiciada, obviamente ... marca Efapel, sintonizado em determinada estação emissora de rádio; V - Por isso, esta actividade de difusão de música ambiente não carece de autorização dos autores das obras radiodifundidas por aquela

  5. TCASsó sumário

    09691/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade ... capital das várias sociedades-dominadas por parte da sociedade-dominante. 4. Na lei comercial as prestações suplementares encontram-se previstas e reguladas nos artºs.210 a 213, do Código

  6. TCASsó sumário

    09556/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão

  7. TCANsó sumário

    01761/06.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    Recorrente admite que a sociedade terá desenvolvido o seu giro normal em função da actividade do identificado mandatário, tendo como pano de fundo a procuração outorgada pelo Recorrente ... assegurar o giro comercial da mesma, sendo que as últimas acções agora apontadas reforçam a ideia do empenho e interesse do Recorrido na actividade da sociedade, matéria que manifestamente

  8. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão

  9. TCASsó sumário

    09641/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão

  10. TCASsó sumário

    02303/08

    Relator: ANA PINHOL

    actividade e reflectir todas as operações realizadas pelo sujeito passivo (als. a) e b) do nº 1 do art. 17º do CIRC); e estar organizada nos termos da lei comercial ... empresa, tendo em conta as normais circunstâncias do mercado, considerando o risco normal da actividade económica, em termos de adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximizada de resultados

  11. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade