Decreto do Presidente da República n.º 13/2016
Decreto do Presidente da República n.º 13/2016 de 2 de maio
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Decreto do Presidente da República n.º 13/2016 de 2 de maio
I SÉRIE Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Número 88 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de maio de 2016 Número 99 ÍNDICE
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é de considerar notificada ao assistente a sentença penal se o
IVA/IRC – Competência do Tribunal; cumulação de pedidos; isenção de IVA [arts 9º
IRC/IRS – Retenção na fonte; remuneração dos administradores/gerentes; notas de compensação, juros indemnizatórios
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Não constitui arma branca um artefacto em madeira com um objeto
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O contrato de factoring está previsto no Decreto-Lei nº 171/95
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No âmbito da norma do n.º 2 do artigo 99.º
Relator: JORGE FRANÇA
I - A modalidade de dolo e a comissão por acção ou por
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a
Portaria n.º 92-A/2016 A. Ano Comum de 15 de abril
Portaria n.º 100/2016 b) Zona intermédia: Delimitada pelo polígono G-H
IUC – Incidência subjetiva; presunções legais; venda para expedição, de veículo novo, matriculado
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Há erro na forma do processo quando se utiliza o processo
Operações não sujeitas - Operações realizadas por entidades Municipais relativamente a encargos gerados
IVA - isenção, bens e prestações se serviços conexas, ensino; art. 9.º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1. A cláusula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Perante uma única conduta do agente, traduzida na detenção, nas mesmas