464/14.5TAFAR.E1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Deve ser pronunciada pelo crime de injúria agravada, p. e p. pelos
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Deve ser pronunciada pelo crime de injúria agravada, p. e p. pelos
Portaria n.º 209/2016 de 28 de julho Artigo 5.º Através
I SÉRIE Sexta-feira, 1 de julho de 2016 Número 125 ÍNDICE
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Não tendo proferido decisão de indeferimento liminar, mas outra na qual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo em conta a diferente natureza da pena principal de multa e
IRC – tributações autónomas; SIFIDE e PEC
Relator: ALCINA RIBEIRO
I) O requerimento de abertura de instrução do Assistente, deve conter, além
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A resolução em benefício da massa insolvente, pode ser efetuada pelo
Relator: ALICE SANTOS
I - No que respeita à nulidade previsto no art. 363.º do
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Nos termos do art. 50º nº4 da Lei nº 107/2009, de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – As palavras e expressões proferidas pelo arguido e reproduzidas em jornal
IRC – Liquidação adicional; preços de transferência (art 63º, CIRC); compensação pela cessação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Para impugnar a matéria de facto não basta defender que a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime consumado de ofensa à integridade física, e não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Dispensando a consumação do crime de furto a detenção da coisa
Relator: JOÃO AMARO
I - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, decorrente
I SÉRIE Sexta-feira, 17 de junho de 2016 Número 115 ÍNDICE
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Aplicando ao caso o art.º 5.º do Protocolo de
IMT - (art. 270º, 2 CIRE); competência do tribunal arbitral