2749/14.1T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Age com culpa exclusiva o peão que inicia o atravessamento de
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas, na insolvência, não significa
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A lei dá primazia às perícias médico-legais e forenses realizadas
Relator: MANUEL CAPELO
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: MANUEL BARGADO
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Decreto-Lei n.º 81/2016 Artigo 12.º de 28 de novembro
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Número 225 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Número 215 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 8 de novembro de 2016 Número 214 ÍNDICE
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1) A fixação de uma indemnização por danos futuros pela perda da
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada do empregador, prevista no artigo 18.º da